Alteração de lei proíbe instalação de pátios de veículos apreendidos em áreas residenciais de Feira de Santana

A Câmara de Feira de Santana aprovou uma mudança na Lei Complementar 118/2018, proibindo a instalação e operação de pátios para depósito de veículos apreendidos em áreas residenciais. A legislação também estabelece critérios ambientais e sanitários para esses empreendimentos e aguarda sanção do Poder Executivo.
A nova legislação impede a instalação de pátios para veículos apreendidos em áreas residenciais e estabelece critérios ambientais e sanitários para esses empreendimentos.

A instalação e operação de pátios para depósito de veículos apreendidos em áreas residenciais será proibida em Feira de Santana, conforme alteração na Lei Complementar 118/2018, aprovada esta semana pela Câmara Municipal. A iniciativa, proposta pelo vereador Silvio Dias (PT), acrescenta um parágrafo ao artigo 14 da legislação em vigor, vedando esses empreendimentos em zonas residenciais.

A legislação, que aguarda sanção pelo Poder Executivo, também estabelece que os pátios para guarda de veículos apreendidos devem cumprir critérios ambientais e sanitários definidos pelas normas vigentes. A medida busca garantir um ordenamento mais rigoroso do uso do solo urbano, evitando conflitos entre empreendimentos e moradores.

A decisão foi motivada, em parte, por incidentes recentes envolvendo a instalação de um pátio próximo a um condomínio residencial na cidade. O caso gerou insatisfação entre os moradores e culminou em uma ação judicial promovida pela administração do condomínio. O episódio reforçou a necessidade de regulamentações mais claras para a localização desses empreendimentos.

Com a nova legislação, a Prefeitura será responsável por assegurar que futuros pátios de retenção de veículos estejam localizados em áreas adequadas e em conformidade com os critérios estabelecidos. A medida é vista como um avanço na harmonização do uso do solo urbano e na garantia da qualidade de vida da população em áreas residenciais.


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