A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou preocupação em relação a uma alteração proposta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária. O ponto em questão redefine o local de destino do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituto de tributos como o Imposto sobre Serviços (ISS), que representa uma arrecadação superior a R$ 130 bilhões anuais para os municípios.
De acordo com o texto, o IBS será direcionado ao “domicílio principal do adquirente” em operações onerosas e ao “domicílio principal do destinatário” em transações não onerosas. Segundo a CNM, essa mudança pode estimular a concentração tributária, afetar a arrecadação das cidades e contrariar os princípios de justiça fiscal e descentralização da tributação.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirmou que a alteração desvirtua os fundamentos da Reforma Tributária estabelecidos pela Emenda Constitucional 132/2023.
“Da forma como está, o texto incentiva a guerra fiscal, compromete a operacionalidade do novo sistema tributário e gera insegurança jurídica aos municípios”, destacou.
A confederação solicitou ao relator do projeto que preserve os princípios definidos na emenda constitucional, garantindo que a tributação incida no local do consumo efetivo. A CNM defende que o texto atual compromete os objetivos de neutralidade e equidade tributária, essenciais para a operacionalidade do sistema reformado.
Além disso, a entidade alerta que o modelo proposto pode agravar a desigualdade entre municípios, prejudicando aqueles que dependem majoritariamente do ISS para financiar políticas públicas e serviços essenciais. O tema tem gerado amplo debate entre gestores municipais e parlamentares, que buscam um consenso para evitar prejuízos à arrecadação local.
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