O projeto de lei (PL 3817/2024), que estabelece um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil, foi aprovado pelo Senado no dia 18 de dezembro de 2024. A norma tem como principal objetivo garantir uma tributação mínima efetiva de 15%, conforme os parâmetros do acordo global para prevenir a erosão da base tributária e a transferência de lucros (Regras GloBE), um esforço internacional para combater a prática de tributação baixa por parte de grandes empresas.
O adicional, cuja incidência será definida após cálculos específicos, afetará as multinacionais com receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração. A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), tem como objetivo alinhar o Brasil às normas globais, já adotadas por diversos países.
O projeto segue uma linha similar à Medida Provisória 1262/24, que, embora ainda em vigor, não foi apreciada pelo Congresso Nacional. Segundo a exposição de motivos da MP, a nova norma pode gerar um aumento significativo na arrecadação tributária, estimado em R$ 3,44 bilhões em 2026, R$ 7,28 bilhões em 2027 e R$ 7,69 bilhões em 2028.
O relator da matéria, senador Alan Rick (União-AC), enfatizou que o adicional da CSLL funcionaria como um tributo complementar dentro das Regras GloBE. Ele explicou que a norma visa estabelecer um piso para a “guerra fiscal” internacional, impedindo que grandes grupos multinacionais paguem menos de 15% de impostos em cada jurisdição em que atuem. Rick destacou que o Brasil precisa se adaptar a esse cenário, já que cerca de 36 países implementaram ou irão implementar essas regras a partir de 2025.
Caso o Brasil não adote a medida, os lucros subtributados gerados no país podem ser arrecadados por outras jurisdições, nas quais as Regras GloBE já estejam em vigor. Em seu relatório, Rick também ressaltou os benefícios dos mecanismos temporários previstos na MP 1262/24, como o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior, que foi prorrogado até o final de 2024. Ele alertou que, sem a prorrogação, as multinacionais brasileiras estariam em desvantagem em relação às suas concorrentes internacionais.
Durante a discussão, o senador Izalci Lucas (PL-DF) questionou o impacto da tributação proposta, ao que Rick explicou que a tributação de 34% sobre lucros de multinacionais seria vantajosa para o Brasil em comparação com a regra mundial da OCDE, que estabelece uma tributação máxima de 25%. Ele afirmou que a adoção da tributação universal (TBU) ajudaria a evitar a migração de empresas brasileiras para paraísos fiscais, garantindo a permanência das multinacionais no país.
*Com informações da Agência Senado.
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