Câmara dos Deputados aprova tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3817/24, que estabelece um adicional de 15% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de multinacionais instaladas no Brasil. A medida segue as diretrizes globais da OCDE para evitar a erosão fiscal e será aplicada a grupos com receita anual acima de 750 milhões de euros. O texto segue para apreciação no Senado.
Relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA).

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17/12/2024), o Projeto de Lei 3817/24, que determina a implementação de uma tributação mínima de 15% sobre os lucros de multinacionais. O texto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), segue para análise do Senado e tem como base a Medida Provisória 1262/24, adaptando a legislação brasileira às regras globais da OCDE e do G20 sobre competitividade fiscal e combate à erosão tributária.

O relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), destacou que a proposta visa evitar a perda de arrecadação fiscal para outros países e garantir que as multinacionais brasileiras operem em condições justas no mercado global. Segundo ele, a regra evita a dupla tributação e preserva a competitividade. A nova tributação será aplicada a grupos multinacionais com receita consolidada superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais.

O projeto também propõe a prorrogação do crédito presumido de 9% sobre lucros de subsidiárias no exterior até 2029. A medida inclui dispositivos que permitem excluir determinadas localidades da lista de regimes tributários privilegiados, caso os investimentos promovam desenvolvimento econômico relevante no Brasil, como especificado pelo Decreto 12.226/24.

A aplicação das regras terá início no ano fiscal de 2025, com pagamento até o sétimo mês subsequente ao encerramento do exercício. Investimentos realizados por fundos soberanos ou governos estrangeiros poderão ser analisados individualmente para viabilizar exclusões fiscais, desde que respeitem critérios de sustentabilidade e incrementem o capital fixo nacional.

A Receita Federal será responsável por regulamentar e fiscalizar as medidas, considerando ajustes necessários às normas contábeis locais para apuração do lucro tributável. Em caso de litígio judicial ou administrativo no Brasil, a CSLL adicional não será reconhecida como crédito tributário em outros países, seguindo as regras do acordo global.

As novas normas buscam alinhar o Brasil às diretrizes internacionais e evitar a “exportação de arrecadação” para outras jurisdições. Atualmente, 37 países já implementaram a tributação mínima efetiva, considerada essencial para enfrentar os desafios fiscais da digitalização da economia.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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