A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17/12/2024), o Projeto de Lei 3817/24, que determina a implementação de uma tributação mínima de 15% sobre os lucros de multinacionais. O texto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), segue para análise do Senado e tem como base a Medida Provisória 1262/24, adaptando a legislação brasileira às regras globais da OCDE e do G20 sobre competitividade fiscal e combate à erosão tributária.
O relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), destacou que a proposta visa evitar a perda de arrecadação fiscal para outros países e garantir que as multinacionais brasileiras operem em condições justas no mercado global. Segundo ele, a regra evita a dupla tributação e preserva a competitividade. A nova tributação será aplicada a grupos multinacionais com receita consolidada superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais.
O projeto também propõe a prorrogação do crédito presumido de 9% sobre lucros de subsidiárias no exterior até 2029. A medida inclui dispositivos que permitem excluir determinadas localidades da lista de regimes tributários privilegiados, caso os investimentos promovam desenvolvimento econômico relevante no Brasil, como especificado pelo Decreto 12.226/24.
A aplicação das regras terá início no ano fiscal de 2025, com pagamento até o sétimo mês subsequente ao encerramento do exercício. Investimentos realizados por fundos soberanos ou governos estrangeiros poderão ser analisados individualmente para viabilizar exclusões fiscais, desde que respeitem critérios de sustentabilidade e incrementem o capital fixo nacional.
A Receita Federal será responsável por regulamentar e fiscalizar as medidas, considerando ajustes necessários às normas contábeis locais para apuração do lucro tributável. Em caso de litígio judicial ou administrativo no Brasil, a CSLL adicional não será reconhecida como crédito tributário em outros países, seguindo as regras do acordo global.
As novas normas buscam alinhar o Brasil às diretrizes internacionais e evitar a “exportação de arrecadação” para outras jurisdições. Atualmente, 37 países já implementaram a tributação mínima efetiva, considerada essencial para enfrentar os desafios fiscais da digitalização da economia.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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