Câmara dos Deputados recebe proposta de novo marco legal para o transporte público urbano

A Comissão de Infraestrutura aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 3.278/2021, estabelecendo um novo marco legal para o transporte público coletivo urbano. Relator da matéria, o senador Veneziano Vital do Rêgo apresentou texto substitutivo com mudanças estruturais. A proposta segue para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação em Plenário.
O novo marco legal para o transporte público coletivo urbano busca ampliar a qualidade e a transparência no setor, com mudanças nas políticas tarifárias e no financiamento.

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou na terça-feira (10/12/2024) um substitutivo ao Projeto de Lei 3.278/2021, que propõe a criação de um novo marco legal para o transporte público coletivo urbano. A proposta, relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, revisa o texto original apresentado pelo ex-senador Antonio Anastasia, atualmente ministro do Tribunal de Contas da União. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo interposição de recurso para análise em Plenário.

O texto aprovado estabelece diretrizes para reorganizar o transporte público coletivo urbano, intermunicipal, interestadual e internacional. Uma das mudanças principais é a separação entre tarifa e remuneração das operadoras de transporte, permitindo que o poder público cubra déficits financeiros por meio de subsídios, financiamentos e recursos de fundos públicos ou privados. O projeto também prevê a destinação de 60% da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustível) ao setor.

No âmbito da transparência, as empresas e órgãos responsáveis deverão fornecer informações detalhadas sobre custos, tarifas, indicadores de eficiência e impactos ambientais. O Sistema Nacional de Informações da Mobilidade Urbana centralizará esses dados, garantindo maior controle público.

O projeto ainda enfatiza o financiamento extratarifário como estratégia para custeio do transporte. Entre as alternativas estão a cobrança de tarifas de congestionamento, a valorização de imóveis beneficiados por obras de mobilidade e a exploração comercial de terminais e estações. A proposta também inclui incentivos à redução de emissões de poluentes e ao uso de tecnologias limpas.

Além disso, a iniciativa propõe a organização integrada do transporte com outras políticas públicas, como habitação e desenvolvimento urbano, e a ampliação da participação social na gestão do serviço. Os usuários deverão zelar pelo cumprimento das normas e poderão participar de órgãos colegiados responsáveis pelo controle social.

A política tarifária deverá considerar a capacidade de pagamento dos passageiros e incentivar o uso de bilhete único ou outras ferramentas de integração entre diferentes modais. A universalização do acesso, a qualidade do serviço e a redução das desigualdades sociais também estão entre as prioridades.

Se aprovada, a proposta poderá transformar a gestão e o financiamento do transporte público coletivo, incentivando a sustentabilidade e a eficiência do sistema, além de oferecer maior transparência e participação social.

*Com informações da Agência Senado.


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