CPI aponta limitações legais na atuação da Anatel para fiscalização de sites de apostas

A superintendente de Fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Gesilea Fonseca Teles, destacou, em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas, os limites legais enfrentados pela agência na fiscalização de sites de apostas on-line. Segundo Gesilea, a Anatel apenas comunica às operadoras de telecomunicações as decisões do Ministério da Fazenda sobre o bloqueio de sites, não tendo competência para investigar ou criar listas de bloqueio.

Durante a sessão, realizada nesta terça-feira (03/12/2024), Gesilea explicou que a Anatel atua em parceria com o Ministério da Fazenda, autoridade responsável por identificar os sites irregulares. A superintendente ressaltou a rapidez da comunicação entre as instituições, garantindo que as operadoras de telecomunicações sejam notificadas imediatamente após o recebimento das listas. Entretanto, a agência enfrenta desafios, como o uso de redes privadas virtuais (VPN), que permitem aos usuários burlar os bloqueios determinados no Brasil.

Gesilea também mencionou que a Anatel regula apenas os serviços de telecomunicações, não tendo autoridade sobre o conteúdo disponível na internet. Para ampliar sua atuação, a presidência da Anatel já apresentou um anteprojeto de lei que propõe alterações no Marco Civil da Internet. A proposta visa expandir a competência da agência, possibilitando maior fiscalização de plataformas digitais envolvidas em apostas e jogos.

Outro ponto levantado pela superintendente foi o cumprimento das ordens de bloqueio pelas operadoras de telecomunicações. Desde o início da cooperação entre Anatel e Ministério da Fazenda, mais de 5.250 sites foram bloqueados. Não há registro de descumprimento dessas ordens, e Gesilea destacou que as operadoras têm colaborado integralmente com as determinações legais.

Ao responder ao senador Eduardo Girão (Novo-CE), Gesilea afirmou que, até o momento, não houve aplicação de multas ou abertura de processos sancionatórios contra operadoras por descumprimento das ordens de bloqueio. A Lei Geral de Telecomunicações prevê penalidades que podem alcançar até R$ 50 milhões por infração.

A superintendente concluiu ressaltando que a ampliação das competências da Anatel é essencial para uma fiscalização mais eficaz no setor, especialmente diante dos desafios tecnológicos apresentados pelas VPNs e pela regulamentação do ecossistema digital onde as apostas estão inseridas.

*Com informações da Agência Senado.


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