Operação combate poluição sonora e apreende equipamentos em Feira de Santana

A Prefeitura de Feira de Santana, em parceria com a Polícia Militar, realizou mais uma etapa da Operação Feira Quer Silêncio. A ação, promovida neste domingo (1º), resultou na apreensão de equipamentos sonoros e advertências a infratores nos bairros Chácara São Cosme, Rua Nova e nas comunidades do Horto e do Arroz.
Agentes municipais e forças de segurança atuaram em conjunto para reduzir índices de poluição sonora em Feira de Santana.

A Operação Feira Quer Silêncio, conduzida pela Prefeitura de Feira de Santana em parceria com a Polícia Militar, realizou uma nova etapa de fiscalização neste domingo (01/12/2024). A ação ocorreu nos bairros Chácara São Cosme, Rua Nova e nas comunidades do Horto e do Arroz, com foco no combate à poluição sonora. Foram apreendidos diversos equipamentos sonoros utilizados de forma irregular, além de advertências aplicadas a estabelecimentos comerciais.

Entre os equipamentos recolhidos estavam três cornetas sem identificação, duas bocas da marca Pioneer, uma caixa Mundial Bob, duas bocas e dois tuiters sem identificação. Todo o material foi encaminhado ao depósito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM), responsável por supervisionar o cumprimento das normas ambientais e promover ações de educação e fiscalização.

A operação contou com o apoio logístico de duas viaturas da Polícia Militar, duas da Guarda Municipal e duas da Prefeitura. Segundo o secretário municipal de Prevenção à Violência, Saulo Figueiredo, as ações têm como objetivo principal a conscientização da população sobre os prejuízos causados pela poluição sonora. “O esforço conjunto entre as forças de segurança e fiscalização busca garantir o respeito à legislação e a preservação da qualidade de vida dos moradores”, afirmou.

A poluição sonora é caracterizada como crime ambiental e de perturbação da ordem pública, conforme estabelece a Lei Complementar nº 041/09. O limite de volume permitido é de 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis à noite. Os infratores estão sujeitos às penalidades previstas na legislação local, incluindo o Código Municipal de Meio Ambiente (Lei Complementar 120/2018), além de sanções previstas em normas estaduais e federais.


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