Uma pesquisa publicada nesta segunda-feira (09/12/2024) pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) revelou que seis unidades da federação destinaram R$ 7,7 bilhões do orçamento em 2023 para ações relacionadas à guerra às drogas. O levantamento, denominado Efeito Bumerangue: o custo da proibição das drogas, foi realizado com base em dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) sobre as despesas do Distrito Federal, Bahia, Pará, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo.
Os valores incluem os custos com sete instituições do Sistema de Justiça Criminal, como as polícias Civil e Militar, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, Sistema Penitenciário e Sistema Socioeducativo. Mais de R$ 4,5 bilhões foram destinados à Polícia Militar e ao Sistema Penitenciário. No Sistema Socioeducativo, Bahia, Distrito Federal, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo gastaram quase R$ 1 bilhão, sendo que São Paulo representou R$ 674 milhões desse total.
A pesquisa apontou que 40% dos adolescentes atendidos pelos sistemas socioeducativos no Rio de Janeiro e em São Paulo cumprem medidas de restrição e privação de liberdade por infrações ligadas à Lei de Drogas. No Pará, esse índice é de apenas 3,9%. Segundo os pesquisadores, esses gastos são reflexos de uma política de segurança pública que impacta desproporcionalmente jovens negros e periféricos, ampliando vulnerabilidades sociais.
O estudo sugere que o orçamento empregado na guerra às drogas poderia ser redirecionado para áreas como saúde e educação. De acordo com o levantamento, os R$ 7,7 bilhões seriam suficientes para construir 954 escolas públicas ou manter 396 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Falta de transparência nos dados
Os pesquisadores enfrentaram dificuldades no acesso às informações sobre os custos reais da aplicação da Lei de Drogas. Foram realizados 138 pedidos via LAI, muitos dos quais não foram respondidos no prazo ou apresentaram dados inconsistentes. Um exemplo é o caso do Tribunal de Justiça do Pará, que reportou apenas oito processos relacionados à Lei de Drogas em 2023, enquanto o Conselho Nacional de Justiça registrou 3.190 casos no mesmo período.
Além disso, dados referentes às ações das polícias militares são incompletos. Atividades como abordagens em vias públicas só são formalizadas em casos de apreensão de drogas, dificultando a mensuração do impacto financeiro dessas operações. Segundo os pesquisadores, a ausência de registros precisos impede a formulação de políticas públicas mais efetivas.
A metodologia utilizada no estudo envolveu três etapas principais: estimativa da fração do trabalho de cada instituição dedicada à aplicação da Lei de Drogas; levantamento das despesas liquidadas das instituições analisadas; e cálculo dos custos atribuídos à proibição das drogas em cada instituição.
*Com informações da Agência Brasil.
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