Relator do TRE São Paulo vota pela cassação e inelegibilidade de Carla Zambelli

Em julgamento realizado na última sexta-feira (13), o desembargador José Antonio Encinas Manfré, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), votou pela cassação do diploma e inelegibilidade de Carla Zambelli (PL) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O caso foi analisado durante uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (Psol). Manfré entendeu que Zambelli divulgou informações falsas sobre as eleições de 2022.
TRE-SP iniciou o julgamento da deputada federal Carla Zambelli (PL) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

O julgamento que ocorreu no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) teve como relator o desembargador José Antonio Encinas Manfré, que votou pela cassação do diploma e inelegibilidade de Carla Zambelli por oito anos, em razão de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A decisão, dada durante a sessão de sexta-feira (13/12/2024), analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (Psol), que alegou que Zambelli teria disseminado informações falsas durante o processo eleitoral de 2022.

Segundo Manfré, a parlamentar fez publicações nas redes sociais com o intuito de descreditar o sistema eleitoral brasileiro, incluindo a divulgação de uma notícia falsa sobre a manipulação de urnas eletrônicas em Itapeva, município no interior de São Paulo. O desembargador destacou que tais ações tiveram grande repercussão e tiveram o potencial de influenciar a livre manifestação do voto dos eleitores e prejudicar a isonomia do pleito.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Silmar Fernandes, presidente do TRE-SP, e pelos juízes Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva, que também se posicionaram a favor da cassação do diploma de Zambelli. No entanto, o julgamento foi interrompido após o pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti. Em casos de empate no julgamento, conforme o Regimento Interno do TRE-SP, o presidente do Tribunal vota para desempatar a decisão, mas a matéria em questão envolve sanções como a cassação de registro, que também exige a participação do presidente da corte.

Durante a leitura de seu voto, o desembargador Encinas Manfré argumentou que as publicações de Zambelli não configuraram apenas a disseminação de informações, mas sim um abuso da liberdade de expressão, configurando má-fé por parte da deputada. As acusações foram focadas nas publicações feitas pela parlamentar em 2022, que atacaram ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e questionaram a integridade do sistema eleitoral brasileiro. O magistrado afirmou que a atitude de Zambelli alcançou proporções que afetaram o processo democrático e, por isso, a cassação do mandato e a inelegibilidade eram necessárias.

Com a decisão do relator, a Corte Eleitoral paulista, composta por sete juízes, se posiciona, de forma majoritária, pela cassação do mandato de Zambelli e sua inelegibilidade, embora o julgamento ainda não tenha sido concluído. O caso segue com o pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti e ainda aguardam-se os votos dos juízes Régis de Castilho e Rogério Cury.


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