O julgamento que ocorreu no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) teve como relator o desembargador José Antonio Encinas Manfré, que votou pela cassação do diploma e inelegibilidade de Carla Zambelli por oito anos, em razão de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A decisão, dada durante a sessão de sexta-feira (13/12/2024), analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (Psol), que alegou que Zambelli teria disseminado informações falsas durante o processo eleitoral de 2022.
Segundo Manfré, a parlamentar fez publicações nas redes sociais com o intuito de descreditar o sistema eleitoral brasileiro, incluindo a divulgação de uma notícia falsa sobre a manipulação de urnas eletrônicas em Itapeva, município no interior de São Paulo. O desembargador destacou que tais ações tiveram grande repercussão e tiveram o potencial de influenciar a livre manifestação do voto dos eleitores e prejudicar a isonomia do pleito.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Silmar Fernandes, presidente do TRE-SP, e pelos juízes Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva, que também se posicionaram a favor da cassação do diploma de Zambelli. No entanto, o julgamento foi interrompido após o pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti. Em casos de empate no julgamento, conforme o Regimento Interno do TRE-SP, o presidente do Tribunal vota para desempatar a decisão, mas a matéria em questão envolve sanções como a cassação de registro, que também exige a participação do presidente da corte.
Durante a leitura de seu voto, o desembargador Encinas Manfré argumentou que as publicações de Zambelli não configuraram apenas a disseminação de informações, mas sim um abuso da liberdade de expressão, configurando má-fé por parte da deputada. As acusações foram focadas nas publicações feitas pela parlamentar em 2022, que atacaram ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e questionaram a integridade do sistema eleitoral brasileiro. O magistrado afirmou que a atitude de Zambelli alcançou proporções que afetaram o processo democrático e, por isso, a cassação do mandato e a inelegibilidade eram necessárias.
Com a decisão do relator, a Corte Eleitoral paulista, composta por sete juízes, se posiciona, de forma majoritária, pela cassação do mandato de Zambelli e sua inelegibilidade, embora o julgamento ainda não tenha sido concluído. O caso segue com o pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti e ainda aguardam-se os votos dos juízes Régis de Castilho e Rogério Cury.
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