Brasil adota nova tributação sobre consumo com Reforma Tributária a partir de 2026

Foi sancionada em 16 de janeiro a Lei Complementar 214, que regulamenta a reforma tributária no Brasil, estabelecendo novas normas para a tributação sobre o consumo de bens e serviços. A principal alteração é a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dual, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida, que terá início gradual em 2026, substitui impostos atuais e visa reduzir a cumulatividade tributária e a guerra fiscal entre estados.
A nova tributação também propõe uma alíquota-padrão de cerca de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido.

A Lei Complementar 214, sancionada pelo presidente da República em 16 de janeiro de 2025, marca o início da implementação da reforma tributária no Brasil. Com origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado no Congresso Nacional, a nova regulamentação estabelece um novo sistema tributário que visa simplificar e tornar mais eficiente a cobrança de impostos sobre o consumo de bens e serviços.

O ponto central da nova lei é a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será adotado em uma versão dual, dividida em duas ramificações: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará sob a gestão do governo federal. O objetivo do IVA é evitar a cumulatividade tributária, uma vez que ele incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, permitindo o desconto dos tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva.

A reforma visa substituir os atuais impostos, como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, e introduzir o Imposto Seletivo (IS), que será aplicado sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas e veículos. A transição para o novo sistema será gradual, com a fase de testes prevista para começar em 2026, quando as empresas deverão registrar na nota fiscal os valores que corresponderiam aos novos tributos, sem, no entanto, realizar a cobrança efetiva. O processo completo de implementação será concluído em 2033.

A nova tributação também propõe uma alíquota-padrão de cerca de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido, com medidas para reduzir essa alíquota a 26,5% até 2030. A alíquota será aplicada de forma uniforme, simplificando o sistema atual, e somente será cobrada no consumo final, o que, segundo especialistas, aliviará a carga sobre os setores produtivos.

O impacto esperado é um crescimento econômico de 10% a 15% nos próximos anos, conforme destacado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que participou da cerimônia de sanção da lei. Ele ressaltou o trabalho conjunto entre o Legislativo, o governo e a sociedade para alcançar o consenso necessário para aprovar o novo modelo tributário.

Além da simplificação, a reforma inclui medidas de justiça social, como a isenção de impostos para alimentos da cesta básica e a introdução do cashback, uma forma de devolução de tributos para famílias de baixa renda. De acordo com o relator do PLP 68/2024, senador Eduardo Braga, a expectativa é que a carga tributária no Brasil seja reduzida ao longo do tempo, o que deve estimular o crescimento econômico e gerar mais empregos.

Outros ajustes importantes dizem respeito à redução de alíquotas para certos setores, como hotéis, bares e restaurantes, bem como a aplicação de isenções para itens considerados essenciais à saúde e bem-estar da população, como medicamentos e produtos para cuidados menstruais.

A reforma tributária também altera a forma de tratamento de certos serviços financeiros e de segurança da informação, com a criação de exceções que podem beneficiar setores específicos. Contudo, o governo vetou algumas dessas medidas, como a isenção de tributos para fundos patrimoniais e fundos de investimento, além de algumas operações financeiras.

O Imposto Seletivo (IS), voltado para a tributação de produtos prejudiciais à saúde, também foi definido como parte da reforma. Embora ainda não haja definição final sobre as alíquotas, espera-se que o imposto desestimule o consumo de produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos.

A reforma ainda enfrentou controvérsias sobre a Zona Franca de Manaus, cujo benefício fiscal foi retirado na versão final do texto sancionado, uma decisão que foi criticada por alguns representantes do Senado. A medida também afetou outros incentivos fiscais para a Região Norte e os regimes aduaneiros especiais.

Para facilitar a implementação da reforma, foi criada a previsão de um Comitê Gestor temporário, que ficará responsável pela regulamentação do IBS até o fim de 2025, com a expectativa de que a transição para o novo sistema ocorra sem maiores atrasos.

*Com informações da Agência Senado.


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