Convenção Coletiva 2025 promove novo piso salarial e alterações no feriado do comerciário em Feira de Santana

A Convenção Coletiva do Comércio de Feira de Santana para 2025, negociada entre os sindicatos dos comerciários e do comércio, estabelece reajustes salariais, novas regras para o feriado do comerciário e medidas que visam valorizar os trabalhadores da categoria, beneficiando diretamente empregados e empregadores.
Mudanças na Convenção Coletiva do Comércio em Feira de Santana incluem reajuste salarial e alterações no feriado do comerciário, promovendo impacto no setor.

A Convenção Coletiva do Comércio de Feira de Santana para 2025, firmada entre o Sindicato dos Comerciários e o Sindicato do Comércio, traz mudanças importantes para os trabalhadores do setor. Entre os principais pontos estão o reajuste do piso salarial, alterações nos feriados e novas medidas voltadas à valorização da categoria.

O novo piso salarial foi reajustado de R$ 1.565,00 para R$ 1.660,00, representando um aumento de 6,07%, superior à inflação acumulada de 4,76%. Trabalhadores com salários acima do piso também foram beneficiados com um reajuste de 5,50%, garantindo ganho real de 15,54%. Além disso, o sub-piso foi definido em R$ 1.586,00, e os comerciários terão direito a um abono de R$ 400,00, dividido em duas parcelas de R$ 200,00, pagas em maio e junho de 2025.

No que diz respeito ao feriado do comerciário, a data será transferida para a segunda-feira de Carnaval, em 3 de março de 2025, substituindo a terceira segunda-feira de outubro. A secretária de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Márcia Cristina Ferreira, afirmou que a mudança busca garantir previsibilidade e segurança jurídica, além de favorecer o desempenho econômico local. O sábado de Micareta também será considerado dia de descanso para os trabalhadores, ampliando sua participação na festividade.

Outra novidade é a troca de feriados como Corpus Christi e 2 de julho por datas comemorativas locais, como o sábado de Micareta e a terça-feira de Carnaval, mantendo a tradição cultural da cidade. Segundo Márcia Cristina, essas alterações foram planejadas para beneficiar tanto os trabalhadores quanto o setor empresarial, otimizando a produtividade e fomentando a geração de emprego e renda.

A convenção também prevê o pagamento das diferenças salariais referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024, bem como do 13º salário, em duas parcelas, nas folhas de janeiro e fevereiro de 2025. Para garantir ampla divulgação das novas regras, a Secretaria de Trabalho, em parceria com os sindicatos, está promovendo campanhas informativas por meio da imprensa e das redes sociais.

Márcia Cristina destacou que as mudanças na Convenção Coletiva representam avanços significativos para a categoria e para o setor comercial de Feira de Santana, fortalecendo o diálogo entre trabalhadores e empregadores e promovendo segurança jurídica e desenvolvimento econômico.

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