A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1287/25, que estabelece o pagamento de R$ 60 mil a crianças com até 10 anos de idade nascidas com deficiência decorrente do vírus Zika durante a gestação. A medida, que valerá inicialmente até maio de 2025, oferece uma alternativa ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional em 2024, integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O benefício será pago em parcela única e não será contabilizado como renda para fins de concessão de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entretanto, crianças que já recebem indenização ou pensão por decisão judicial não poderão acumular os valores, sendo obrigadas a optar por um dos benefícios.
A MP ainda depende de regulamentação por parte do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Senadores e deputados federais devem decidir até maio se transformam a medida provisória em lei ou retomam o projeto de lei vetado, conhecido como PL 6064/23.
O projeto original, apresentado em 2015 pela então deputada federal Mara Gabrilli, previa indenização por danos morais de R$ 50 mil e pensão vitalícia de R$ 7.786,02, equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto também estabelecia reajustes anuais pela inflação e benefícios adicionais, como a ampliação do período de licença-maternidade e licença-paternidade para pais de crianças com deficiência causada pelo vírus Zika.
Em mensagem oficial, o governo justificou o veto alegando ausência de estimativas de impacto financeiro e incompatibilidade com normas internacionais. A revisão bienal exigida para a continuidade do BPC também foi apontada como necessária para respeitar a abordagem biopsicossocial da deficiência.
A senadora Mara Gabrilli criticou o veto presidencial e a nova MP, afirmando que a medida representa uma solução insuficiente para atender às famílias afetadas. Segundo ela, o benefício limitado a R$ 60 mil desconsidera as necessidades cotidianas dessas crianças e seus responsáveis, não contemplando os custos contínuos associados ao tratamento e à reabilitação.
Enquanto a medida provisória está em vigor, o debate entre governo e Congresso prossegue, buscando um modelo que equilibre o suporte às famílias com a viabilidade orçamentária. A decisão final pode determinar alterações permanentes na assistência oferecida às crianças afetadas pelo vírus Zika no Brasil.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.








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