Lei cria Dia Nacional da Ikebana

A Lei 15.098, de 2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 10 de janeiro de 2025, estabelece 23 de setembro como o Dia Nacional da Ikebana. A escolha da data coincide com o início da primavera, simbolizando a conexão entre a arte floral e a renovação da natureza. A iniciativa tem como objetivo difundir e celebrar a Ikebana como um elemento cultural que promove a harmonização dos ambientes e a convivência social.

A Ikebana, também chamada de “Ka-dô”, que significa “o caminho da flor” (Ka = flor; Dô = caminho), teve origem no Japão e é profundamente associada à valorização da natureza e ao ato de oferecer flores em templos budistas. A prática transcendeu fronteiras, sendo hoje amplamente exercida em diversas culturas e países. No Brasil, a tradição é representada por 14 escolas filiadas à Associação de Ikebana do Brasil, que promovem o ensino e a disseminação da arte.

A criação do Dia Nacional da Ikebana teve como base um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 7.310/2006, apresentado originalmente pelo ex-deputado Rodrigo Maia. A proposta inicial sugeria a criação de uma data específica para o estilo Ikebana-Sanguetsu, que busca renovar as energias dos praticantes e promover paz e equilíbrio. Em 2017, a ex-senadora Fátima Cleide apresentou um substitutivo na Comissão de Educação do Senado para ampliar a homenagem, tornando-a abrangente a todas as escolas e estilos da Ikebana.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e sancionado em janeiro de 2025, consolidando o reconhecimento da Ikebana como parte integrante da celebração cultural no Brasil. A nova lei é vista como um marco para fortalecer a integração cultural e o respeito às tradições que promovem a harmonia e a conexão com a natureza.

*Com informações da Agência Senado.


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