A Lei nº 15.100/2025, sancionada no dia 14, estabelece a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos nas escolas de educação básica em todo o Brasil. Além dessa medida, a legislação inclui a obrigatoriedade de as escolas adotarem ações para abordar a saúde mental dos estudantes, oferecendo orientação sobre os riscos do uso excessivo de telas e treinamentos esporádicos sobre seus impactos.
As instituições deverão criar espaços de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários que enfrentam dificuldades decorrentes do uso excessivo desses dispositivos. Contudo, a tarefa não será simples, conforme avalia Catarina de Almeida Santos, doutora em educação e professora da UnB. Segundo ela, o desafio inicial será lidar com uma geração acostumada à presença constante de dispositivos móveis.
“Estamos falando de uma mudança cultural significativa, que exigirá esforços coordenados entre escolas e famílias para estabelecer limites claros e efetivos”, afirmou.
Embora o período de adaptação possa ser difícil, especialistas apontam benefícios a longo prazo. Catarina destaca a importância da participação de famílias e cuidadores para que a norma tenha eficácia.
“A escola sozinha não conseguirá promover essa mudança. O envolvimento familiar é essencial para que os limites estabelecidos dentro das instituições sejam coerentes com os aplicados em casa”, explicou.
Para Cristiane Jacobi, mãe de uma estudante do Ensino Fundamental, a nova legislação representa um avanço.
“O celular é uma distração constante, que interfere na concentração, na aquisição de conhecimento e na socialização. A restrição pode ajudar a equilibrar essa relação”, afirmou. Segundo estudo da Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados, 86% das famílias apoiam algum nível de restrição ao uso de celulares em sala de aula.
A implementação da lei ficará a cargo dos municípios, que deverão definir regras específicas considerando as particularidades de suas escolas, sejam elas urbanas, rurais ou periféricas. Apesar da restrição, a lei permite o uso de dispositivos para fins pedagógicos, casos de emergência, acessibilidade ou situações que envolvam direitos fundamentais.
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