Desembargador José Aras é reconduzido ao TRE Bahia para novo mandato

O Desembargador José Aras foi reconduzido ao cargo de Desembargador Eleitoral Substituto do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em sessão plenária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), realizada nesta quarta-feira (29). A aprovação ocorreu por aclamação dos presentes, permitindo que Aras siga no cargo para um segundo biênio consecutivo. O novo mandato terá duração até janeiro de 2027.
O Desembargador José Aras foi reconduzido ao cargo de Desembargador Eleitoral Substituto do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em sessão plenária realizada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

O Desembargador José Aras foi reconduzido ao cargo de Desembargador Eleitoral Substituto do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), conforme decisão tomada por aclamação durante a sessão plenária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) na quarta-feira (29/01/2025). Esta recondução garante a Aras o exercício de suas funções na Corte Eleitoral da Bahia por um segundo biênio consecutivo, com seu novo mandato previsto para terminar em janeiro de 2027.

Aras é membro da 1ª Câmara Cível do TJBA e exerce, ainda, o cargo de Vice-Diretor da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia, vinculado ao TRE-BA. Durante o processo de recondução, o Desembargador demonstrou seu compromisso com o fortalecimento da Justiça Eleitoral na Bahia, com foco no aprimoramento dos processos e na disseminação do conhecimento jurídico eleitoral.

Atualmente, o TRE-BA conta com a presidência do Desembargador Abelardo da Matta e a vice-presidência do Desembargador Maurício Kertzman Szporer, ambos ocupantes de cargos na classe dos Desembargadores titulares. Além de José Aras, o Desembargador Paulo Chenaud ocupa a função de Desembargador Eleitoral Substituto no Tribunal.

De acordo com a Constituição Federal, especificamente no artigo 120, cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Brasil é composto por dois Desembargadores do Tribunal de Justiça do respectivo estado, dois Juízes de Direito escolhidos pelo TJ, um Desembargador do Tribunal Regional Federal ou um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) respectivo e dois advogados com notório saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.


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