O Governo Federal incluiu entre suas prioridades legislativas a tramitação do Projeto de Lei nº 6.204/2019, que propõe a desjudicialização das execuções civis. A medida pretende transferir a cobrança de dívidas para os cartórios, permitindo que tabeliães de protesto assumam a condução do processo de execução extrajudicial. Atualmente, essa atividade é desempenhada pelo Judiciário, o que resulta em um grande volume de processos e na lentidão da tramitação.
O projeto busca simplificar a recuperação de créditos, garantindo maior agilidade e eficiência na cobrança de valores devidos. A proposta estabelece que os tabeliães de protesto notifiquem os devedores e realizem a penhora de bens em caso de não pagamento. Com isso, estima-se uma redução significativa na quantidade de processos judiciais, promovendo economia para os cofres públicos e maior celeridade na resolução de demandas.
Dados indicam que as execuções civis representam uma parcela expressiva dos processos em tramitação no país, sendo um dos principais fatores que sobrecarregam o sistema judiciário. Atualmente, o tempo médio para a conclusão dessas ações é de aproximadamente quatro anos e nove meses, com um índice de sucesso inferior a 15%. A expectativa é que a nova abordagem aumente a efetividade das cobranças, proporcionando mais segurança jurídica aos credores.
A proposta também prevê a criação da figura do agente de execução, que atuará nos cartórios de protesto e será responsável pelo andamento dos procedimentos. Esse profissional terá atribuições definidas pelo Código de Processo Civil e sua atuação será fiscalizada por órgãos competentes. O credor poderá optar por ingressar com a cobrança diretamente nos cartórios ou manter a via judicial tradicional.
O texto estabelece ainda que algumas categorias não poderão utilizar esse novo mecanismo, como pessoas jurídicas de direito público, condenados presos ou internados e indivíduos declarados insolventes. Além disso, será garantido ao devedor o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo contestar a cobrança quando necessário.
O projeto já recebeu manifestações favoráveis e contrárias. Enquanto entidades representativas dos cartórios defendem a medida como um avanço na desburocratização do sistema de cobrança, associações de servidores do Judiciário expressam preocupação com a possível perda de atribuições dos oficiais de justiça e eventuais impactos sobre a fiscalização desses procedimentos. O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça e ainda precisa passar pelo plenário antes de seguir para sanção.
*Com informações da Agência Senado.










Deixe um comentário