A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria de votos, a condenação de quatro réus pelo incêndio ocorrido na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1486671, finalizado em sessão virtual na segunda-feira (03/02/2025). Com isso, foi restabelecida a condenação imposta pelo Tribunal do Júri e determinada a prisão imediata dos envolvidos.
A maioria do colegiado negou os agravos regimentais apresentados pelas defesas dos réus e confirmou decisão do ministro Dias Toffoli, relator do caso, que, em setembro de 2024, havia acolhido os recursos extraordinários do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). O ministro também cassou decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que, com aval do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havia anulado o julgamento por supostas irregularidades processuais.
Toffoli argumentou que a anulação do julgamento violava o princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri, pois as nulidades apontadas não foram apresentadas no momento processual adequado. Durante a sessão virtual, o ministro rejeitou os recursos das defesas, afastando a tese de que o caso envolveria apenas questões infraconstitucionais, fora da competência do STF. Ele destacou que o Supremo já analisou, em outras ocasiões, temas relacionados à soberania do júri.
O posicionamento de Toffoli foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Em sentido contrário, votaram os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Mendonça defendeu a anulação do julgamento e a soltura dos réus, por entender que as controvérsias apresentadas deveriam ser tratadas pelas instâncias inferiores. Nunes Marques, por sua vez, sustentou que a decisão do TJ-RS deveria ser mantida, considerando que a questão envolve apenas interpretação de regras processuais.
O incêndio na Boate Kiss ocorreu em janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira. A tragédia resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos. Os quatro réus, incluindo dois sócios da casa noturna e dois integrantes da banda, foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




