STF mantém condenações de réus pelo incêndio na Boate Kiss

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter as condenações de quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS) em 2013. O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1486671, analisado em sessão virtual concluída na segunda-feira (3). A decisão restabeleceu a pena imposta pelo Tribunal do Júri.
Os quatro réus, incluindo dois sócios da casa noturna e dois integrantes da banda, foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria de votos, a condenação de quatro réus pelo incêndio ocorrido na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1486671, finalizado em sessão virtual na segunda-feira (03/02/2025). Com isso, foi restabelecida a condenação imposta pelo Tribunal do Júri e determinada a prisão imediata dos envolvidos.

A maioria do colegiado negou os agravos regimentais apresentados pelas defesas dos réus e confirmou decisão do ministro Dias Toffoli, relator do caso, que, em setembro de 2024, havia acolhido os recursos extraordinários do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). O ministro também cassou decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que, com aval do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havia anulado o julgamento por supostas irregularidades processuais.

Toffoli argumentou que a anulação do julgamento violava o princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri, pois as nulidades apontadas não foram apresentadas no momento processual adequado. Durante a sessão virtual, o ministro rejeitou os recursos das defesas, afastando a tese de que o caso envolveria apenas questões infraconstitucionais, fora da competência do STF. Ele destacou que o Supremo já analisou, em outras ocasiões, temas relacionados à soberania do júri.

O posicionamento de Toffoli foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Em sentido contrário, votaram os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Mendonça defendeu a anulação do julgamento e a soltura dos réus, por entender que as controvérsias apresentadas deveriam ser tratadas pelas instâncias inferiores. Nunes Marques, por sua vez, sustentou que a decisão do TJ-RS deveria ser mantida, considerando que a questão envolve apenas interpretação de regras processuais.

O incêndio na Boate Kiss ocorreu em janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira. A tragédia resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos. Os quatro réus, incluindo dois sócios da casa noturna e dois integrantes da banda, foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.


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