O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi reafirmada após julgamento no plenário virtual, encerrado na última sexta-feira (14/02/2025), com a rejeição de recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo.
Decisão e efeitos jurídicos
A análise do tema pelo STF ocorreu no âmbito do julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que trata das sanções aplicáveis a quem for flagrado portando substâncias ilícitas para consumo próprio. A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as penalidades devem ter caráter administrativo, excluindo a possibilidade de prestação de serviços comunitários. Permanecem advertências sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a cursos educativos, medidas que serão aplicadas no âmbito da Justiça.
A decisão não altera a ilegalidade do porte de maconha. O comportamento segue classificado como ilícito, sem autorização para o consumo da substância em espaços públicos. No entanto, ao afastar implicações criminais para quem for flagrado com pequenas quantidades, o STF reforça que a distinção entre usuário e traficante dependerá não apenas da quantidade de entorpecente apreendida, mas também da análise de outros fatores, como a presença de objetos associados à comercialização da droga, a exemplo de balanças de precisão e anotações contábeis.
Outro ponto definido pela Corte foi a descriminalização do cultivo de até seis plantas fêmeas de maconha para uso pessoal, desde que não haja indícios de atividade comercial. A decisão cria um critério objetivo para diferenciar o autocultivo para consumo próprio da produção voltada ao tráfico, mas não autoriza a comercialização de qualquer forma.
Rejeição de recursos
O julgamento encerrado em plenário virtual consolidou o entendimento firmado pelo STF em julho de 2024, quando a Corte definiu que a criminalização do porte de maconha para uso pessoal afrontava princípios constitucionais. A Defensoria Pública e o Ministério Público de São Paulo recorreram para solicitar esclarecimentos sobre o alcance da decisão, mas os ministros, seguindo o voto do relator, Gilmar Mendes, rejeitaram os pedidos.
Com a decisão, o Supremo fixa parâmetros para a atuação da Justiça e das forças de segurança na abordagem de casos envolvendo posse de maconha para uso pessoal, diferenciando-os de situações de tráfico.
*Com informações da Agência Brasil.
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