Na segunda-feira (24/03/2025), o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que regulamenta o uso de dispositivos digitais em ambientes escolares e a integração curricular da educação digital e midiática. A medida integra a Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), do Ministério da Educação (MEC), e visa definir o uso intencional das tecnologias nas escolas da educação básica.
A resolução autoriza o uso pedagógico de dispositivos digitais por estudantes, desde que sob mediação dos profissionais de educação e de acordo com a etapa de ensino. Fora dessas atividades, o uso dos aparelhos é proibido durante toda a rotina escolar, incluindo intervalos e recreios.
Para a educação infantil, o uso de telas e dispositivos é desaconselhado, sendo permitido apenas em situações excepcionais e com acompanhamento do professor. Nos anos iniciais do ensino fundamental, o uso deve ser equilibrado e restrito, preservando o desenvolvimento de outras habilidades.
O texto estabelece que, no ensino fundamental e médio, o uso de dispositivos digitais será orientado por competências e habilidades previstas nas etapas escolares, respeitando a progressão gradual e a autonomia dos estudantes. A gestão de cada escola, em conjunto com a comunidade escolar, definirá modelos para armazenamento dos aparelhos, como armários, caixas coletoras ou compartimentos nas salas de aula.
Casos de acessibilidade, monitoramento de saúde, situações de perigo ou garantia de direitos fundamentais são exceções à vedação do uso dos aparelhos. As escolas e redes de ensino deverão promover capacitações e iniciativas para identificar sinais de sofrimento emocional e atuar na promoção da saúde mental dos estudantes.
Os sistemas de ensino também serão responsáveis por desenvolver estratégias de formação continuada de professores e profissionais da educação, para aplicação da tecnologia de forma pedagógica. A educação digital e midiática deverá ser implementada conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e diretrizes curriculares. A elaboração dos novos currículos e planos de formação ocorrerá até 2025, com implementação em 2026.
O MEC lançou o Guia para o Planejamento da Adoção de Dispositivos Tecnológicos nas Escolas e outros materiais de apoio, disponíveis na Plataforma MECRED. A publicação da resolução é resultado de ampla discussão no CNE e está fundamentada na Lei nº 15.100/2025, que limita o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas públicas e privadas da educação básica, com foco na proteção da saúde mental e física de crianças e adolescentes.
A norma permite o uso de dispositivos em atividades pedagógicas ou por estudantes que necessitem de recursos de acessibilidade. A proposta é promover o uso consciente e intencional das tecnologias, reforçando a importância da educação digital para o desenvolvimento de competências críticas e responsáveis.
A Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec) promove o acesso seguro e pedagógico às tecnologias nas escolas públicas, com ações estruturadas em seis eixos. Entre as iniciativas estão:
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Referencial de Saberes Digitais Docentes e ferramenta de diagnóstico;
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Assessoria técnica às redes estaduais para implementação da BNCC Computação;
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Seminários e oficinas sobre educação digital;
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Criação de mil laboratórios maker, com investimento de R$ 100 milhões;
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Edital para novos cursos no Avamec, beneficiando mais de 100 mil professores.
As ações visam fortalecer a formação docente, promover a inovação pedagógica e garantir a equidade no letramento digital das comunidades escolares.
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