O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu vetar a mudança no nome da Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba, no interior paulista, que passaria a se chamar Polícia Municipal. A decisão, favorável a uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), considera inconstitucional a alteração proposta pela lei municipal local.
Em sua decisão, Flávio Dino argumenta que a denominação “Guarda Municipal” é elemento essencial da identidade institucional desses órgãos e que permitir mudanças no nome poderia estabelecer um precedente perigoso. O ministro destaca que a alteração de nomenclaturas de instituições municipais, como no caso da Guarda Civil Municipal, afetaria a estrutura organizacional e funcional, além de prejudicar a estabilidade e coerência do ordenamento jurídico nacional. Ele também aponta que a autonomia dos entes subnacionais não equivale a soberania, o que limita a possibilidade de alterar nomenclaturas previstas pela Constituição Federal.
A decisão de Flávio Dino foi tomada em resposta à reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que pediu uma manifestação do STF após a liminar do TJ-SP ter atendido uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público de São Paulo. A decisão foi tomada para garantir que os nomes e funções das instituições municipais estejam de acordo com a legislação federal.
Nota da Prefeitura de Itaquaquecetuba
Em nota, a prefeitura de Itaquaquecetuba destacou que a decisão de Flávio Dino, apesar de manter a proibição de alteração da nomenclatura, não desconsidera o papel das Guardas Municipais. Segundo a nota, o STF tem reconhecido que as Guardas Municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e têm papel relevante na proteção da comunidade. A prefeitura também frisou que, apesar da decisão sobre a nomenclatura, o STF mantém o entendimento de que as Guardas Municipais possuem poder de polícia e podem realizar policiamento urbano ostensivo.
A prefeitura declarou que irá aguardar o julgamento do agravo já apresentado no TJ-SP e que também buscará habilitação no processo como parte interessada, além de propor agravo interno no STF para que o plenário da corte defina definitivamente a constitucionalidade da lei de Itaquaquecetuba.
*Com informações da Agência Brasil.
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