Novas regras para emendas parlamentares são promulgadas pelo Congresso Nacional

Medidas visam aumentar transparência e rastreabilidade na execução de recursos públicos, destravando a votação do Orçamento de 2025.
Medidas visam aumentar transparência e rastreabilidade na execução de recursos públicos, destravando a votação do Orçamento de 2025.

O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (14/03/2025) a Resolução 1 de 2025, que estabelece novas regras para a apresentação e indicação de emendas parlamentares ao Orçamento. O texto, aprovado na quinta-feira (13) em sessão do Congresso, tem como objetivo aumentar a transparência e garantir a rastreabilidade na execução dos recursos públicos, além de destravar a votação do Orçamento de 2025, que aguardava uma solução para as emendas.

A Resolução é resultado do Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 2025, elaborado em conjunto pelas Mesas do Senado e da Câmara. A proposta foi apresentada após questionamentos do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a falta de transparência na execução das emendas. Com a promulgação, os repasses de recursos, que estavam suspensos por decisão do STF, poderão ser retomados, permitindo a votação do Orçamento.

Principais mudanças nas regras

Entre as principais medidas da Resolução, destacam-se:

  1. Digitalização do processo: As atas de apresentação e indicação de emendas deverão ser elaboradas em sistema eletrônico, visando facilitar o controle e o acesso às informações.
  2. Limites de valor: Nenhuma emenda poderá ser aprovada com valor superior ao solicitado originalmente, exceto em casos de remanejamento entre emendas do mesmo parlamentar.
  3. Caráter institucional: As emendas devem atender a interesses nacionais ou regionais, seguindo a definição de ações estruturantes previstas na Lei Complementar 210/2024.
  4. Proibição de recursos para entidades privadas: Fica vedada a destinação de recursos a entidades privadas, exceto em programações previamente estabelecidas no projeto.
  5. Justificativas detalhadas: Cada emenda deverá conter elementos que permitam avaliar os benefícios sociais e econômicos da política pública proposta.
  6. Limites por comissão: Cada comissão poderá apresentar até seis emendas de apropriação e duas de remanejamento, com tramitação acompanhada por um relator designado.

A maior parte das regras já está em vigor, enquanto outras passarão a valer após a aprovação da Lei Orçamentária de 2025, já que o processo de apresentação das emendas ocorreu em 2024.

Impacto no Orçamento de 2025

A promulgação da Resolução é um passo importante para a votação do Orçamento de 2025, que estava paralisada devido aos questionamentos do STF. Com as novas regras, espera-se que haja maior controle e eficiência na execução dos recursos públicos, além de maior transparência para a sociedade.

*Com informações da Agência Senado.


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