A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção Feira de Santana e o Procon Municipal firmaram um Termo de Cooperação Técnica para fortalecer a defesa dos direitos dos consumidores no município. A assinatura ocorreu na sede da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, com a participação de representantes das instituições envolvidas.
O acordo estabelece a atuação conjunta da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Feira e do Procon em ações de fiscalização, orientação e conscientização da população sobre os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O termo também prevê a realização de eventos e atividades educativas em espaços públicos e privados, como escolas e faculdades.
O ato contou com a presença da presidente da OAB Feira, Lorena Peixoto, do vice-presidente, Pedro Mascarenhas Neto, do diretor geral da subseção, Fabiano Vilas Boas, e de membros da comissão temática da instituição. Estiveram presentes ainda o prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo, e o superintendente do Procon Municipal, Maurício Carvalho.
A presidente da OAB Feira destacou que a cooperação permitirá ações integradas para ampliar o alcance da defesa do consumidor, facilitando o acesso da sociedade às informações sobre seus direitos e deveres. O objetivo é também contribuir para a redução das demandas judiciais relacionadas às relações de consumo no município.
De acordo com o termo, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB poderá atuar junto ao Procon em atividades de fiscalização, além de desenvolver ações de conscientização e orientação sobre o uso adequado dos serviços e a correta aplicação do Código de Defesa do Consumidor. As ações educativas deverão ocorrer em espaços públicos e privados, visando promover o conhecimento das garantias fundamentais dos consumidores.
O Procon Municipal, por sua vez, se compromete a facilitar o acesso da OAB Feira às informações necessárias para as ações conjuntas e a garantir o apoio técnico às atividades previstas no termo. O acordo tem validade por tempo indeterminado, com possibilidade de revisão ou rescisão por qualquer uma das partes, mediante notificação prévia.
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