TCM Bahia rejeita contas de 2020 da Prefeitura de Acajutiba

Em sessão realizada nesta terça-feira (18/03/2025), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia rejeitou as contas de 2020 da Prefeitura de Acajutiba, então administrada por Alexsandro Menezes de Freitas. A decisão foi tomada pelos conselheiros do TCM, que consideraram o não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente o artigo 42, que trata da execução orçamentária. O prefeito foi multado e também terá uma representação formulada ao Ministério Público Estadual, devido à falta de recursos em caixa para cobrir as despesas com restos a pagar.

As contas haviam sido inicialmente rejeitadas, mas foram reincluídas na pauta de julgamento após um pedido de vistas feito pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho. Em sua manifestação, o conselheiro acompanhou, em parte, o voto do relator-vistor, Nelson Pellegrino, que também se alinhou à decisão da conselheira Aline Peixoto, responsável pelo relatório original. O parecer resultou na reprovação das contas do município, em razão do descumprimento das normas fiscais.

O relatório detalhou que a Prefeitura de Acajutiba apresentou um déficit orçamentário de R$1.721.385,24, com uma receita de R$40.590.152,39 e despesas totais de R$42.311.537,63. O saldo disponível no final do exercício, R$2.878.264,12, foi insuficiente para cumprir as obrigações referentes aos “restos a pagar” do último ano do mandato, resultando em um saldo negativo de R$4.252.893,25.

No que tange ao cumprimento das obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 25,83% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo de 25% exigido. O município também aplicou 61,47% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo de 60%. Além disso, a aplicação de 28,80% dos recursos específicos em ações e serviços de saúde superou o mínimo exigido de 15%.

Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram ao gestor uma multa de R$4.000, conforme Deliberação de Imputação de Débito. A decisão pode ser contestada por meio de recurso.


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