A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda votação nesta terça-feira (08/04/2025), a Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, de autoria do vereador Ismael Bastos (PL). A medida altera o artigo 61 da Lei Orgânica Municipal, com o objetivo de ampliar a proteção à liberdade de expressão dos parlamentares no exercício do mandato.
A nova redação do dispositivo passa a assegurar que “o vereador goza de inviolabilidade por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e na circunscrição deste Município”. A principal modificação consiste na inclusão do termo “quaisquer”, com o propósito de alinhar a legislação local à previsão constitucional federal contida no artigo 53 da Constituição da República.
Segundo Ismael Bastos, a alteração visa garantir maior clareza e segurança jurídica à imunidade parlamentar, diante de episódios recentes envolvendo tentativas de restrição ao exercício do mandato por meio de processos administrativos, ações judiciais e censura a manifestações públicas de vereadores.
O autor da proposta explicou que a redação adotada segue o modelo da Emenda Constitucional nº 35/2001, que consolidou a inviolabilidade parlamentar no âmbito federal. Para ele, a mudança reforça a prerrogativa dos legisladores municipais em atuar livremente dentro da circunscrição de Feira de Santana, sem sofrer sanções pelo conteúdo de manifestações proferidas no desempenho da função pública.
Durante a sessão, Ismael defendeu que a inviolabilidade assegurada aos vereadores é essencial ao funcionamento do Poder Legislativo e ao respeito ao princípio da separação dos poderes. Ele também argumentou que o projeto não exime os parlamentares de responsabilidade por condutas fora do exercício do mandato, mas garante proteção no âmbito institucional.
Com a aprovação em plenário, a emenda será agora encaminhada ao prefeito municipal para sanção. A promulgação e publicação da nova redação dependerão do trâmite formal junto ao Executivo, conforme previsto na legislação local.
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