A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram, na sexta-feira (28/03/2025), um acordo de leniência com a empresa Trafigura Beheer B.V. (Trafigura), com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). O termo prevê o pagamento de R$ 435.410.672,26, destinados à União e à Petrobras, como forma de multa e ressarcimento por irregularidades cometidas pela empresa.
Atos ilícitos e envolvimento com a Petrobras
A Trafigura, especializada na comercialização de commodities, incluindo petróleo e derivados, esteve envolvida em atos de corrupção entre 2003 e 2014. Durante esse período, houve a realização de pagamentos indevidos a agentes públicos, por meio de intermediários, com o objetivo de obter informações privilegiadas sobre operações de compra e venda com a Petrobras.
O acordo foi firmado após negociações entre a empresa e os órgãos de controle. Durante esse processo, a CGU analisou o programa de integridade da Trafigura, que inclui um Código de Ética e Conduta, políticas de compliance e procedimentos internos de controle.
Compromissos assumidos
Além do pagamento da multa e do ressarcimento, a Trafigura se comprometeu a aprimorar suas políticas de governança e compliance. O objetivo é garantir maior controle e transparência em suas operações comerciais e nas atividades de suas subsidiárias no Brasil.
O acordo de leniência foi negociado de forma coordenada com o Ministério Público Federal (MPF). Na mesma data, um acordo de teor semelhante foi assinado entre a empresa e o Procurador da República responsável pelo caso. O termo será submetido à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para homologação judicial.
Cooperação internacional
A CGU e a AGU reconheceram o papel das autoridades norte-americanas na investigação do caso. Órgãos dos Estados Unidos firmaram um acordo semelhante com a Trafigura, demonstrando um esforço conjunto para reprimir a corrupção transnacional.
Balanço dos acordos de leniência
Desde 2017, a CGU firmou 32 acordos de leniência com empresas investigadas por infrações previstas na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e na Lei de Licitações (nº 8.666/1993). Os termos assinados resultaram no retorno de mais de R$ 19,3 bilhões aos cofres públicos, dos quais R$ 9,5 bilhões já foram pagos.











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