O Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA) obteve decisões judiciais favoráveis em cinco municípios baianos após denúncias de descumprimento do piso salarial e da carga horária legal para cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares em saúde bucal. As ações, movidas pelo Conselho, resultaram em determinações da Justiça para que os municípios adequem seus editais e contratos às normas previstas na Lei Federal nº 3.999/61.
A primeira decisão foi contra o município de Ipiaú, após o CROBA receber denúncias sobre a realização de concurso público com remuneração de R$ 3.200,00 para cirurgião-dentista e R$ 1.412,00 para auxiliar de saúde bucal, ambos com carga horária de 40 horas semanais, o que desrespeita a legislação vigente. A Justiça acatou o pedido do Conselho, determinando a correção dos vencimentos e jornada conforme a lei.
Em Ubaíra, o Conselho também obteve decisão favorável após apontar contratações de cirurgiões-dentistas com jornada superior a 20 horas semanais e salários inferiores a três salários mínimos. A Justiça determinou a regularização do piso e da jornada, proibindo qualquer forma de redução nos vencimentos dos profissionais.
No caso de Jequié, a ação judicial teve como foco a remuneração e jornada de técnicos em saúde bucal, cuja contratação foi prevista em edital público com salário de R$ 1.320,00 para carga horária de 40 horas semanais. A Justiça exigiu que a prefeitura adequasse o edital, garantisse os mesmos direitos aos profissionais já contratados e respeitasse a legislação federal nas futuras contratações.
Em Mutuípe, o edital previa diferentes valores de remuneração para cirurgiões-dentistas e auxiliares de saúde bucal, com salários entre R$ 2.039,72 e R$ 4.079,44 e carga horária de até 40 horas semanais. O Poder Judiciário determinou que o município se adequasse integralmente à legislação, estendendo os direitos aos profissionais já vinculados.
A ação contra Ibirataia tratou de contratações com jornada de 40 horas semanais e salários abaixo de três salários mínimos, também em desacordo com a legislação. A Justiça Federal condenou o município a garantir remuneração e carga horária conforme os artigos 5º, 8º e 22 da Lei nº 3.999/61, que estabelece 20 horas semanais e piso de três salários mínimos para cirurgiões-dentistas.
Segundo o CROBA, já foram protocoladas mais de 160 ações em diferentes municípios da Bahia visando assegurar o cumprimento da legislação para profissionais da Odontologia. A Lei Federal nº 3.999/61 fixa o piso salarial mínimo de três salários mínimos para cirurgiões-dentistas e dois salários mínimos para técnicos e auxiliares, com carga horária máxima de 20 horas semanais.
De acordo com o presidente do CROBA, Dr. Marcel Arriaga, o papel da autarquia vai além da fiscalização, envolvendo também a atuação judicial e política para assegurar condições legais à categoria. “Promover uma Odontologia de qualidade passa também por garantir remuneração justa aos profissionais”, declarou.
O assessor jurídico do Conselho, Dr. João Leite, ressaltou que o órgão atua de forma judicial e política, participando de articulações junto a municípios e ao Congresso Nacional por meio de frentes parlamentares e mobilizações em Brasília.
O panorama atual da categoria ainda depende de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisará se o piso salarial definido por lei federal deve ser aplicado obrigatoriamente no serviço público, em julgamento com repercussão geral.
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