Justiça determina desocupação de loteamento clandestino em Maraú após ação do MPBA

Áreas públicas em Taipu de Fora são alvo de demolições e sinalizações após decisão judicial definitiva.
Áreas públicas em Taipu de Fora são alvo de demolições e sinalizações após decisão judicial definitiva.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) acompanhou a início da desocupação do loteamento clandestino denominado “Praia Bela de Taipus”, localizado na praia de Taipu de Fora, no município de Maraú. A ação foi realizada com base em decisão judicial transitada em julgado, a partir de pedido formulado pela promotora de Justiça Alicia Passeggi.

A operação teve início com a demolição de edificações não ocupadas e a afixação de placas informando que se trata de área pública, não podendo ser vendida ou ocupada. O terreno está situado em duas áreas de proteção ambiental (APA): a APA Baía de Camamu, de jurisdição estadual, e a APA de Maraú, de caráter municipal.

A ação foi executada pela Prefeitura de Maraú, com o apoio da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa), Polícias Militar e Civil, além do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Segundo a promotora de Justiça, a área havia sido permutada de maneira irregular e loteada clandestinamente, mesmo após liminar que já impedia ocupações. A comercialização irregular dos lotes foi realizada com base em mapa não autorizado pelos órgãos competentes, apresentado como “reloteamento”.

Em março de 2024, a Justiça determinou ao Município a adoção de medidas administrativas para conter a ocupação irregular e proceder com a desocupação. Entre as providências, estão a sinalização obrigatória por 18 meses de todas as quadras clandestinas identificadas no mapa irregular.

A decisão judicial ainda impõe obrigações específicas a diferentes órgãos públicos:

  • À Polícia Militar, cabe fiscalizar semanalmente a área, em dias e horários alternados, remetendo relatórios mensais à Justiça pelo período de 180 dias;

  • À Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca e das unidades especializadas em crimes ambientais, compete investigar e responsabilizar autores de ocupações irregulares;

  • Ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), foi determinada a divulgação da sentença a todos os corretores cadastrados, com a orientação para verificação prévia da legalidade dos lotes no Registro de Imóveis de Maraú, além de advertência sobre sanções aplicáveis em caso de intermediação de vendas ilegais.

O Ministério Público reforçou que a área é reconhecida como patrimônio público e a destinação irregular compromete não apenas a ordem urbanística, mas também o equilíbrio ambiental da região costeira.


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Uma resposta

  1. Deviam fazer o mesmo na INVASÃO da Vitória no Loteamento dos 3 Coqueiros. Área verde de escoamento de aguas pluviais invadida, crime ambiental, favelização e foças negras contaminando lençol freático são só alguns dos problemas causados por tal INVASÃO.

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