A Justiça da Bahia determinou que a APLB Sindicato – Delegacia Sindical Sertaneja mantenha pelo menos 70% dos professores em atividade durante as paralisações na rede municipal de Feira de Santana. A decisão liminar foi concedida na quarta-feira (23/04/2025) pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana.
A medida atende a um pedido da Procuradoria Geral do Município, protocolado por meio de ação de obrigação de fazer com tutela de urgência, assinada pelo procurador-geral Guga Leal. O objetivo da decisão é garantir a continuidade do serviço público essencial da educação, após o registro de nove paralisações entre março e abril de 2025, com nova paralisação prevista para o dia 24/04/2025.
A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O magistrado considerou que o movimento, sem observância dos requisitos legais, constitui uma “greve camuflada e abusiva”, com impacto direto no direito à educação de mais de 57 mil estudantes da rede municipal.
Fundamentos da decisão
O juiz fundamentou a decisão na Lei nº 7.783/1989, que estabelece regras para o exercício do direito de greve no serviço público. Segundo a análise judicial, a APLB não apresentou provas de esgotamento das negociações, não realizou assembleia deliberativa formal, não comunicou previamente o poder público e não assegurou a continuidade do serviço essencial.
A reincidência nas paralisações — 18 e 31 de março; 2, 14, 15, 16, 22 e 23 de abril — e a previsão de nova interrupção para o dia 24 foram consideradas como fatores determinantes para a concessão da tutela. O juiz também destacou a necessidade de preservar o interesse público e o direito constitucional à educação, principalmente após os prejuízos causados pela pandemia.
Impacto na rede municipal
A rede municipal de ensino de Feira de Santana possui atualmente 3.210 professores, atuando em 217 unidades escolares, com atendimento a aproximadamente 57.400 alunos. As paralisações foram apontadas como causa de interrupções significativas no calendário letivo, afetando diretamente a continuidade pedagógica e a rotina das famílias dos estudantes.
A decisão também mencionou denúncias de coação e pressão indevida por parte do sindicato contra profissionais que optaram por não aderir ao movimento. Tais condutas foram classificadas como possíveis violações à liberdade funcional e aos princípios da administração pública.
A Prefeitura de Feira de Santana reafirmou, em nota oficial, o compromisso com a valorização dos profissionais da educação e com a garantia do direito à aprendizagem contínua dos estudantes da rede pública municipal.









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