A Lei da Reciprocidade Comercial entrou em vigor nesta segunda-feira (14/04/2025) após publicação no Diário Oficial da União. A legislação, sancionada na sexta-feira anterior (11/04/2025), autoriza o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países ou blocos econômicos que imponham barreiras unilaterais às exportações do Brasil.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de abril e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A confirmação foi feita pelo Palácio do Planalto.
A nova legislação surge como resposta à intensificação de tensões comerciais no cenário global, especialmente após a imposição de tarifas por parte dos Estados Unidos contra diversos países, com foco recente na China. Em relação ao Brasil, os EUA impuseram uma tarifa de 10% sobre todas as exportações brasileiras, com exceção do aço e do alumínio, que passaram a ser taxados em 25%. O impacto recai sobre empresas brasileiras que figuram entre as principais exportadoras desses materiais para o mercado norte-americano.
Durante a 9ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), realizada em Honduras na quarta-feira (09/04/2025), o presidente Lula criticou o uso de tarifas comerciais unilaterais. No mesmo dia, ele declarou que o Brasil buscará negociações multilaterais e poderá recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) antes de aplicar qualquer ação retaliatória.
A Lei da Reciprocidade Comercial define critérios para respostas a ações, políticas ou práticas que impactem negativamente a competitividade internacional do Brasil. A norma será aplicada a países ou blocos que interfiram em decisões soberanas brasileiras.
Conforme o Artigo 3º, o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculado ao Poder Executivo, estará autorizado a adotar contramedidas como restrições à importação de bens e serviços. A legislação também prevê etapas de negociação bilateral antes da implementação de eventuais medidas de retaliação.
*Com informações da Agência Brasil.








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