A Lei do Feminicídio completou dez anos em março de 2025 e, apesar de ser uma importante ferramenta na luta contra a violência de gênero, ainda enfrenta desafios no combate ao aumento das mortes de mulheres no Brasil. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, entre 2023 e 2024, os casos de feminicídio aumentaram 0,8%, enquanto as mortes violentas intencionais caíram 3,4% no mesmo período.
Desde sua implementação, em 2015, a Lei do Feminicídio classificou os homicídios de mulheres por motivação de gênero como crimes hediondos. A norma foi originada a partir de um projeto da comissão parlamentar de inquérito do Senado, que investigou a violência contra a mulher no país. A medida teve como um de seus principais objetivos separar os dados de homicídios de mulheres daqueles envolvendo outros tipos de violência.
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora da lei na Câmara dos Deputados, a criação da norma permitiu uma melhor identificação da violência contra a mulher no Brasil.
“Hoje a gente identifica que a violência contra a mulher é específica. O feminicídio é o ápice dessa violência, que começa com agressões psicológicas, físicas, patrimoniais e sexuais, até culminar na morte”, afirmou a parlamentar.
A violência contra a mulher continua em ascensão, com 37,5% das brasileiras relatando ter sofrido algum tipo de agressão, o que corresponde a 27 milhões de mulheres em 2024. Para Maria do Rosário, o combate à violência passa por diversos fatores, entre eles a aplicação efetiva das penas e a mudança nas estruturas culturais que ainda sustentam comportamentos violentos.
“É preciso mudar a cultura por meio de políticas públicas educacionais, universitárias e de saúde para que os homens reflitam sobre o uso da violência contra a mulher”, afirmou.
A deputada também destacou que muitos feminicídios acontecem quando a mulher tenta romper um relacionamento abusivo. Ela defende a necessidade de políticas públicas, como delegacias especializadas e um sistema de Justiça que não julgue a mulher que denuncia a violência.
A Lei do Feminicídio estabelece penas de reclusão de 20 a 40 anos para os autores do crime, com agravantes que podem aumentar a punição em até 50%. Entre os agravantes estão os casos em que o crime ocorre contra mulheres grávidas, menores de 14 anos ou maiores de 60 anos, ou ainda, na presença dos filhos da vítima ou se a vítima for pessoa com deficiência.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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