A Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou a Lei 4.282/2025, que amplia a possibilidade de construção e administração de cemitérios no município. A nova regulamentação, de autoria do vereador Pedro Américo (Cidadania), permite que pessoas jurídicas de direito privado, além das igrejas, associações religiosas e entidades assistenciais, educacionais e filantrópicas, também possam atuar nesse setor. A medida foi aprovada durante a sessão desta terça-feira (15/04/2025) e passará a vigorar com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Com a nova legislação, as empresas interessadas em atuar na construção e gestão de cemitérios devem atender a uma série de requisitos legais e financeiros. Primeiramente, devem estar legalmente constituídas para esse fim, apresentando documentação comprobatória de idoneidade financeira. Além disso, é necessário que o imóvel destinado à construção do cemitério seja de domínio pleno, sem pendências financeiras ou jurídicas. O imóvel deve ter a promessa de compra e venda irrevogável e irretratável registrada no registro civil de imóveis, e as áreas de sepultamento devem ser contíguas às de acesso e às mínimas necessárias à administração do cemitério.
O vereador Pedro Américo, autor da lei, explicou que a concessão exclusiva para igrejas gerou uma série de problemas ao longo dos anos, especialmente de ordem econômica, ambiental e social. Segundo ele, a medida tem como objetivo democratizar o processo de implantação de cemitérios no município, proporcionando uma oferta mais qualificada e ampliada de serviços funerários à população. A maior abertura prevista na lei, conforme o vereador, visa a atender a uma demanda crescente e melhorar as condições de gestão dos cemitérios.
A implementação da nova regulamentação poderá impactar diretamente a oferta de serviços de sepultamento no município, considerando a diversificação de administradores e a competição entre os prestadores de serviços, o que pode resultar em melhorias nos serviços prestados à comunidade feirense.
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