Os proprietários de veículos 100% elétricos avaliados em até R$ 300 mil podem solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por meio da plataforma ba.gov.br. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), o benefício pode ser requerido a qualquer momento e a solicitação é realizada exclusivamente pela internet.
Regras e documentação necessária
A isenção do IPVA precisa ser solicitada apenas uma vez. Caso o veículo seja vendido, o novo proprietário não precisará fazer um novo pedido, pois a isenção já estará registrada. Segundo o diretor de atendimento da Sefaz-Ba, Moisés Piropo Junior, o benefício é exclusivo para o IPVA e não se aplica a outras taxas ou tributos estaduais.
O processo pode ser realizado pelo proprietário ou por um procurador legal. Os documentos exigidos devem ser digitalizados em formato PDF e incluem:
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Nota fiscal de aquisição do veículo (para carros novos) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) (para veículos usados);
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Documento de identificação do proprietário;
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Comprovante de residência atualizado;
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Requisição de serviço do Detran, caso o veículo ainda não tenha sido registrado, incluindo a placa.
Como solicitar a isenção
O requerimento deve ser feito na plataforma ba.gov.br, seguindo os passos abaixo:
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Acessar o site e realizar o login com a senha cadastrada;
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Selecionar o serviço “Solicitar isenção de IPVA para veículos elétricos”;
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Preencher os dados solicitados e anexar os documentos exigidos;
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Registrar a solicitação e aguardar a análise do pedido.
O contribuinte pode acompanhar o andamento do processo na opção “Meus Serviços” dentro do portal. Além disso, há a possibilidade de receber notificações por e-mail ou WhatsApp sobre a atualização da solicitação.
Critérios para concessão do benefício
A isenção do IPVA se aplica exclusivamente a veículos 100% elétricos com valor de mercado de até R$ 300 mil. O benefício não se estende a veículos híbridos ou outros modelos movidos a combustíveis fósseis.
Mais informações podem ser consultadas no site da Sefaz-Ba: www.sefaz.ba.gov.br.
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