Presidente da Anatel propõe projeto alternativo para regulação de redes sociais

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, defendeu a aprovação do Projeto de Lei 4691/24, de autoria dos deputados Silas Câmara (Republicanos-AM) e Dani Cunha (União-RJ), como alternativa para regular o funcionamento das redes sociais no Brasil. A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, prevê a proibição do anonimato e a responsabilização das plataformas digitais por danos causados por seus usuários.

Durante debate promovido pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, Baigorri afirmou que o texto traz “obrigações e responsabilidades dos agentes”, e que a medida busca equilibrar a liberdade de expressão com a responsabilidade civil. Ele observou que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão, mas também veda o anonimato.

Críticas ao artigo 19 do Marco Civil da Internet

O presidente da Anatel criticou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limita a responsabilização das plataformas apenas quando não cumprem ordem judicial para remoção de conteúdo. Baigorri argumentou que a redação atual gera um “ambiente de terra de ninguém”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade do artigo por meio dos Recursos Extraordinários 1037396 e 1057258. O relator, ministro Dias Toffoli, considera o dispositivo inconstitucional, alegando que o modelo não protege de forma eficaz os direitos fundamentais no ambiente digital. O julgamento ainda não foi concluído.

Foco na transparência e proteção de dados

A coordenadora do Comitê Gestor da Internet, Renata Mielli, defendeu a revisão do modelo de responsabilidade das plataformas. Ela argumentou que muitas das pessoas que promovem desinformação ou incitam discursos de ódio são identificáveis e que o problema não é a ausência de regulação, mas sim a falta de aplicação da legislação existente.

Mielli destacou a necessidade de um modelo de negócios transparente nas plataformas, com ênfase na transparência algorítmica e na proteção de dados pessoais, apontando a intersecção com a regulação da inteligência artificial.

Plataformas e algoritmos sem neutralidade

O pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Tulio Chiarini, afirmou que as plataformas não são neutras, pois definem o conteúdo apresentado aos usuários com base em algoritmos. Ele lembrou que as maiores empresas atualmente são do setor de tecnologia e que as redes sociais também funcionam como canais de venda.

Chiarini defendeu o fortalecimento das agências reguladoras e investimentos em infraestruturas públicas digitais com tecnologias abertas, para ampliar alternativas às plataformas privadas.

Disputa sobre o órgão regulador

Baigorri afirmou que a Anatel seria a agência mais preparada para regular o ambiente digital, desde que receba os investimentos necessários. Já Mielli apontou que a Anatel deveria se restringir à infraestrutura, enquanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) atuariam na transparência algorítmica e na regulação econômica, respectivamente. Ela reconheceu que não há no país órgão específico para regulação de conteúdo.

Proposta por regulamentações específicas

Jamil Assim, representante do Instituto Sivis, afirmou que o Projeto de Lei 2630/20 apresenta normas vagas e defendeu a elaboração de diversas regulamentações específicas para o setor. Ele apontou que temas como responsabilidade civil, dever de cuidado e remuneração de conteúdo jornalístico ainda são controversos, enquanto outras pautas como regulação de publicidade, transparência e direitos dos usuários têm maior consenso.

O Instituto Sivis defende o fortalecimento de mecanismos de autorregulação supervisionada pelo Estado, com participação social e proteção à liberdade de expressão.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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