Especialistas e parlamentares discutiram, nesta terça-feira (01/04/2025), em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, projetos que visam endurecer o combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal. O debate abordou o impacto dos devedores contumazes, empresas que reiteradamente deixam de pagar tributos para obter vantagens comerciais, gerando desequilíbrio no mercado. Os participantes defenderam critérios claros para diferenciar inadimplência ocasional da sonegação sistemática.
O debate foi conduzido pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator das matérias, e contou com a presença do presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA). A comissão pode votar os projetos ainda neste mês.
Projetos de lei em análise
Os parlamentares discutiram dois projetos em tramitação no Senado. O PLP 164/2022 estabelece normas gerais para identificação e controle dos devedores contumazes, com o objetivo de prevenir desequilíbrios concorrenciais. Já o PLS 284/2017 propõe a criação de regimes especiais de tributação, impedindo que tributos sejam usados para distorcer a competitividade entre empresas.
Sonegação e impacto no mercado
Durante a audiência, o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Gustavo Henrique Formolo, destacou que 92,2% das empresas brasileiras não possuem dívidas vencidas com a União, indicando que apenas 7,8% são devedoras.
O diretor do Departamento de Combustíveis Derivados do Petróleo do Ministério de Minas e Energia, Renato Cabral Dias Dutra, afirmou que o mercado de combustíveis é um dos setores mais afetados por práticas ilícitas, como o uso de sócios laranjas, roubo de cargas, lavagem de dinheiro e fraudes fiscais. Segundo ele, tais práticas elevam os preços ao consumidor e prejudicam empresas que cumprem suas obrigações tributárias.
Definição do devedor contumaz
O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rodrigo Senne Capone, afirmou que a legislação precisa estabelecer uma definição clara para diferenciar o devedor contumaz do inadimplente eventual. Ele defendeu que a caracterização do devedor contumaz leve em conta histórico de pagamentos, valores devidos e intenção comprovada de não pagar tributos.
— A intenção de não pagar precisa ser demonstrada. Não pode ser uma crise econômica eventual que levou ao não pagamento — declarou Capone.
O presidente do Instituto Combustível Legal, Emerson Kapaz, ressaltou que organizações criminosas utilizam a sonegação fiscal para obter lucros em diversos setores. Ele citou que, apenas no setor de combustíveis, R$ 30 bilhões são perdidos anualmente devido a fraudes fiscais e adulterações.
— Precisamos combater essas práticas. O Senado pode enviar um sinal claro à sociedade de que empresários desonestos serão punidos — afirmou Kapaz.
Papel das autoridades
O advogado do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), Hugo Funaro, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem jurisprudência sobre a diferenciação entre sonegadores e inadimplentes. Ele sugeriu que os critérios do STF sejam incorporados na legislação em debate.
O representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Igor Nascimento de Souza, argumentou que a identificação de desequilíbrio concorrencial deve ser feita pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e não por órgãos de arrecadação fiscal.
— Os órgãos de arrecadação têm expertise em tributos, mas não para avaliar desequilíbrio de mercado. Isso deve ser feito por especialistas em concorrência — afirmou Souza.
O especialista em direito comercial e econômico, Ivo Teixeira Gico Júnior, ressaltou que dever tributos não é crime, mas sonegar impostos, sim. Segundo ele, o STF já definiu que a sonegação se caracteriza quando há intenção deliberada de não pagar tributos, e não apenas inadimplência ocasional.
— Sonegar é crime. Ser devedor não é crime — concluiu Gico Júnior.
*Com informações da Agência Senado.
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