O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve realizar uma audiência de conciliação para avaliar as medidas compensatórias à desoneração da folha de pagamento. A manifestação foi feita durante entrevista concedida nesta quinta-feira, com base na decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, já confirmada pelo plenário do STF.
Segundo Haddad, as ações aprovadas pelo Congresso Nacional em 2023 não foram suficientes para cobrir a perda de arrecadação provocada pela prorrogação da desoneração para 17 setores da economia e municípios de pequeno porte até 2027. A AGU (Advocacia-Geral da União) apontou um déficit de R$ 20,23 bilhões somente em 2025, conforme parecer encaminhado ao STF a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro reiterou que o Supremo condicionou a validade da prorrogação à compensação integral da renúncia fiscal. A proposta em debate inclui três alternativas: revisão do benefício, aperto gradual nas regras de reoneração até 2027, e adoção de novas medidas legislativas para aumentar a arrecadação.
O Senado Federal encaminhou manifestação ao Supremo na semana anterior, argumentando que, embora a Constituição exija estimativas de impacto orçamentário para leis que criem despesas, não há exigência legal de previsão de medidas compensatórias específicas.
Projeto sobre devedor contumaz
Haddad também comentou sobre o projeto de lei complementar sobre o devedor contumaz, que está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O relatório principal é de autoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), após tratativas com o setor produtivo e com representantes do Executivo.
O ministro destacou que o texto busca definir critérios objetivos para identificar empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa, com foco na prevenção do uso fraudulento de sistemas digitais por organizações criminosas. Outra versão do projeto, relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (09/04).
Regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador
Em relação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o ministro afirmou que a regulamentação deve avançar nos próximos 30 dias. A nova legislação, sancionada em 2022, prevê portabilidade dos vales-refeição e alimentação, possibilitando que o trabalhador escolha a empresa gestora dos benefícios.
O governo pretende aprovar resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) para viabilizar a mudança. A expectativa é que a concorrência entre operadoras reduza os custos dos serviços oferecidos. O tema está em análise com a Casa Civil, Ministério do Trabalho e Banco Central, e depende de avaliação jurídica interna para ser implementado.
A Lei 14.422/2022, que alterou o PAT, mantém o programa ativo, mas estabelece que a intermediação financeira dos vales deve obedecer a regras regulatórias, o que, segundo Haddad, será garantido com a futura regulamentação.
*Com informações da Agência Brasil.
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