TRE Goiás revoga inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, na terça-feira (08/04/2025), por unanimidade, afastar a pena de inelegibilidade aplicada anteriormente ao governador Ronaldo Caiado (União). A sanção havia sido determinada em dezembro de 2024, após condenação por abuso de poder político. A decisão atual mantém, no entanto, a multa de R$ 60 mil por condutas vedadas nas eleições municipais de 2024.

O julgamento ocorreu em segunda instância, e a decisão ainda não produz efeitos imediatos, uma vez que cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A pena havia sido imposta pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, que considerou que Caiado usou a estrutura do Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, em eventos com finalidades eleitorais favoráveis a Sandro Mabel (União), atual prefeito de Goiânia, após o primeiro turno da eleição.

Além de Ronaldo Caiado, também foram condenados Sandro Mabel e a vice-prefeita Cláudia Lira (Avante). A sentença previa cassação da chapa eleita, multa individual e declaração de inelegibilidade por oito anos. A juíza destacou que, durante os dois eventos no Palácio, o espaço foi decorado com cores da campanha de Mabel, com a oferta de alimentos e bebidas aos presentes.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi aberta após representação de Fred Rodrigues (PL), candidato derrotado no pleito municipal. A defesa dos condenados recorreu, sustentando que os eventos foram privados, com público restrito, e não teriam causado impacto relevante no processo eleitoral.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador José Mendonça Carvalho Neto, reconheceu irregularidades nos eventos, mas concluiu que as condutas não comprometeram o resultado das eleições. O presidente do TRE-GO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, afirmou que a aplicação da pena de inelegibilidade foi desproporcional.

O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), seguido pelo colegiado, também considerou que a inelegibilidade era excessiva, embora as práticas fossem passíveis de multa.

A decisão ocorre dias após Ronaldo Caiado anunciar pré-candidatura à Presidência da República em 2026, durante evento realizado em Goiânia.

*Com informações da Agência Brasil.


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