A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deferiu, na quarta-feira (02/04/2025), o pedido da defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson para a concessão de prisão domiciliar humanitária. A decisão teve como base relatório da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) sobre o estado de saúde do ex-parlamentar.
Motivos da decisão
A relatora do pedido, desembargadora federal Andréa Esmeraldo, considerou a debilidade extrema de Jefferson e os riscos associados ao ambiente hospitalar de infecção, conforme indicado no laudo médico. Jefferson está internado em um hospital particular no Rio de Janeiro desde julho de 2023, em razão de complicações de saúde.
A concessão da prisão domiciliar não significa transferência imediata, uma vez que outra prisão preventiva segue vigente, decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
Restrições impostas
Nos termos da decisão, Jefferson terá restrições durante o cumprimento da prisão domiciliar, incluindo:
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Proibição do uso de redes sociais e aplicativos de comunicação;
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Proibição de sair do estado do Rio de Janeiro, exceto em emergências médicas, desde que devidamente comprovadas e comunicadas à Justiça Federal;
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Isenção do uso de tornozeleira eletrônica;
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Cassação de documentos de posse e registro de armas de fogo.
*Com informações da Agência Brasil.
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