A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta terça-feira (29/04/2025), o recurso apresentado pelo deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) contra a decisão do Conselho de Ética que recomendou a cassação de seu mandato. O parecer do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) foi aprovado por 44 votos favoráveis e 22 contrários, o que levou à manutenção da recomendação de perda do mandato de Glauber.
O processo agora seguirá para o plenário da Câmara, onde deverá ser votado em até 60 dias, conforme acordo firmado com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O prazo foi estipulado após o deputado Glauber ter cumprido nove dias de greve de fome em protesto contra a medida.
Glauber Braga é acusado de agredir fisicamente um membro do Movimento Brasil Livre (MBL) nos corredores da Câmara, após o provocador ter ofendido sua mãe, que estava em estágio avançado de Alzheimer e faleceu pouco tempo depois. O parlamentar defendeu sua atitude como uma resposta a provocações reiteradas, e questionou os motivos que levaram à sua cassação, sugerindo que a decisão estava relacionada a articulações políticas envolvendo o ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e suas denúncias sobre o orçamento secreto. Lira, por sua vez, nega as acusações feitas por Glauber.
Durante a sessão, o deputado Kim Kataguiri (União-SP), oriundo do MBL, criticou a atitude de Glauber e defendeu a manutenção da cassação, alegando que o deputado agrediu um cidadão e a ele próprio durante o incidente. A deputada Bia Kicis (PL-DF) também reforçou o parecer do relator, afirmando que não havia irregularidades no processo do Conselho de Ética.
Por outro lado, algumas vozes da oposição, como a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), argumentaram que a pena era desproporcional, destacando a situação de vulnerabilidade do deputado, cujo mãe estava com Alzheimer. A deputada sugeriu que o incidente deveria ser reconsiderado, considerando as circunstâncias do momento.
O líder do PT, Lindbergh Farias (PT-RJ), também se manifestou contra a cassação, apelando à proporcionalidade da pena e questionando a severidade da decisão, considerando outros casos com penalidades mais brandas no Congresso.
Justiça do DF condena Nikolas Ferreira por discurso transfóbico na Câmara
A Justiça do Distrito Federal condenou, nesta terça-feira (29/04/2025), o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos. A sentença foi proferida em função de acusações de transfobia durante um discurso do parlamentar na Câmara dos Deputados em 8 de março de 2023, Dia Internacional da Mulher. A ação foi movida por associações representativas da comunidade LGBTQIA+, que alegaram que o deputado fez um discurso de ódio.
Durante o discurso, Nikolas Ferreira usou uma peruca amarela e afirmou que “se sentia uma mulher”, além de declarar que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”. As associações acusaram o parlamentar de descredibilizar a identidade de gênero da população transexual e de incitar hostilidade contra este grupo social.
A juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, considerou que as palavras do deputado ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Em sua sentença, a magistrada afirmou que os comentários de Nikolas “desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento” e configuram um discurso de ódio, que “insuflam a sociedade” a desrespeitar a identidade de gênero da comunidade trans.
A decisão é passível de recurso, conforme o ordenamento jurídico brasileiro. Vale ressaltar que, no ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, arquivou as notícias-crime apresentadas contra o deputado na esfera criminal. Mendonça alegou que as falas de Nikolas Ferreira estavam protegidas pela imunidade parlamentar, prevista pela Constituição, e que a Câmara dos Deputados deveria avaliar se houve quebra de decoro parlamentar.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do deputado, mas aguarda retorno. O espaço permanece aberto para manifestação do parlamentar.
*Com informações da Agência Brasil.
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