A Justiça Federal condenou o município de Tancredo Neves, na região da Baixada do Sul da Bahia, a adequar a carga horária e a remuneração dos Cirurgiões-Dentistas contratados por meio do edital n° 01/2022, com base na Lei Federal nº 3.999/61, sem redução de vencimentos aos atuais servidores. A decisão foi publicada na terça-feira (06/05/2025).
A sentença é resultado de uma ação movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA), que alegou o descumprimento da legislação federal, a qual estabelece que Cirurgiões-Dentistas devem cumprir carga de 20 horas semanais e receber piso salarial equivalente a três salários mínimos.
Segundo o CROBA, no processo seletivo realizado em 2022, o município contratou profissionais com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal de R$ 2.600,00, contrariando o disposto na legislação vigente.
O processo tramitou sob o número 1000952-83.2022.4.01.3311 e foi julgado procedente pela Justiça Federal. A sentença determina que o município cumpra a Lei nº 3.999/61 e estenda os efeitos da decisão tanto aos profissionais já contratados quanto aos que vierem a ser admitidos pelo mesmo edital. A decisão ainda está sujeita a recurso por parte do ente municipal.
O Conselho Regional de Odontologia da Bahia afirmou que a decisão representa uma vitória institucional em prol da valorização da classe odontológica, reforçando sua atuação fiscalizadora e jurídica na defesa dos direitos dos profissionais inscritos.











Deixe um comentário