O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, protocolado pela deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil/RJ) e por Fernando Sarney, vice-presidente da entidade.
A solicitação de afastamento teve como base a alegação de falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da CBF, no acordo homologado pelo STF que encerrou a disputa judicial envolvendo a eleição de Ednaldo. A deputada argumentou que Nunes, desde 2023, enfrenta problemas de saúde que comprometeriam sua capacidade de consentimento no processo.
Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo, considerou o pedido juridicamente inviável.
“Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora”, afirmou o ministro, ao negar o afastamento do dirigente da confederação.
Apesar da negativa, o ministro determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigue a alegação de falsificação. Segundo Mendes, os documentos apresentados pelos autores do pedido trazem “suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado”.
O acordo citado foi homologado em fevereiro deste ano pelo próprio Gilmar Mendes. A conciliação envolveu a CBF, cinco dirigentes e a Federação Mineira de Futebol (FMF), e teve o objetivo de encerrar uma disputa judicial sobre a legitimidade da eleição de Ednaldo Rodrigues.
Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia decidido pela retirada de Ednaldo Rodrigues do cargo, ao extinguir uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público. A ação questionava o processo eleitoral realizado pela CBF em 2017.
Como resposta à crise, a CBF firmou em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, prevendo uma nova eleição. O processo resultou na eleição de Ednaldo Rodrigues. No entanto, ex-vice-presidentes que perderam os cargos com o novo acordo questionaram a legalidade do TAC, argumento aceito pelo TJ-RJ.
Diante da decisão do TJ-RJ, Gilmar Mendes concedeu liminar restabelecendo Ednaldo no cargo, enquanto se aguardava a solução definitiva do conflito. O acordo de fevereiro foi uma tentativa de consolidar esse entendimento.
*Com informações da Agência Brasil.
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