A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública, está pronta para ser votada no Plenário do Senado Federal. A deliberação pode ocorrer já na próxima semana, após a aprovação de rito especial que acelera a tramitação da matéria.
Com a aprovação do novo rito na terça-feira (07/05/2025), foi autorizada a dispensa das sessões restantes de discussão, permitindo que a PEC seja votada em dois turnos em uma mesma sessão, sem necessidade de retornar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mesmo com a apresentação de emendas em Plenário.
A PEC 37/2022, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), propõe a alteração do artigo 144 da Constituição Federal, para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito no rol de instituições que integram a segurança pública brasileira, ao lado da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, militares, bombeiros militares e polícias penais.
Durante pronunciamento, o autor da proposta destacou que a medida visa formalizar o reconhecimento a esses profissionais, que já atuam em cooperação com as demais forças de segurança. A iniciativa atende a uma demanda antiga de diversos municípios e categorias organizadas.
Sem impacto orçamentário adicional
Segundo o relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), a PEC não implica aumento de despesas públicas, pois a estrutura das guardas já está instituída nos municípios. Ele ressaltou que essas corporações podem ser aproveitadas de forma estratégica na segurança pública, considerando os limites orçamentários para contratações nas demais forças policiais.
Reconhecimento institucional e decisões judiciais
A proposta se apoia também na Lei 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e já reconhece os agentes de trânsito como operacionais na área de segurança. Além disso, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidaram o entendimento de que guardas municipais integram o sistema de segurança, como foi reafirmado no julgamento da ADPF 995, movida pela Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB).
Em fevereiro deste ano, o STF confirmou que leis municipais podem autorizar a atuação das guardas em segurança urbana, desde que não conflitem com atribuições constitucionais das polícias civis e militares. O tribunal reconheceu que essas guardas podem exercer policiamento ostensivo e comunitário, bem como realizar prisões em flagrante, mas não têm prerrogativas de investigação criminal.
*Com informações da Agência Senado.











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