Nesta quarta-feira (28/05/2025), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.985/2023, que estabelece restrições à publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. O texto proíbe o uso de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores e autoridades em anúncios e segue para análise na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) e foi aprovada no plenário após ser analisada pela Comissão de Esporte (CEsp). A urgência da votação se deu pela ausência da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), ainda não instalada.
O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), substituiu a proposta inicial, que previa a proibição total da publicidade, por um texto que define regras, limites e horários para divulgação das apostas, além de restrições quanto ao público-alvo.
“O objetivo é disciplinar a publicidade, impedindo o alcance ao público infantil e jovem, e evitar o marketing abusivo, especialmente em **estádios e arenas esportivas”, afirmou Portinho.
O relator destacou que o setor não foi capaz de se autorregular, mesmo após a regulamentação estabelecida pela Lei 14.790/2023, e que as campanhas atuais, com mensagens como “jogue de forma responsável”, são insuficientes diante do risco de vício.
Preocupações sociais e econômicas
O senador Styvenson Valentim reforçou que o vício em apostas se tornou uma questão de saúde pública e alertou para o impacto sobre as camadas mais vulneráveis da população.
“Pessoas estão perdendo patrimônio, adoecendo e até cometendo suicídio, iludidas por promessas falsas veiculadas em propagandas nas redes sociais e na TV”, declarou.
Dados da pesquisa DataSenado 2024 mostram que 13% dos brasileiros com 16 anos ou mais — cerca de 22,13 milhões — apostaram no último mês. Desses, 52% têm renda de até dois salários mínimos.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE), autor de outro projeto mais rígido sobre o tema, votou a favor.
“O endividamento da população cresce, e a produtividade é prejudicada por pessoas que abandonam empregos para sustentar o vício”, afirmou.
A senadora Leila Barros (PDT-DF) destacou que, mesmo diante de críticas do setor, as medidas são necessárias.
“O setor não se autorregulou e o vício se espalhou sem controle”, pontuou.
Impacto no futebol e no mercado publicitário
Durante a tramitação, clubes de futebol se manifestaram contra o projeto, temendo impactos na veiculação de publicidade em estádios e arenas.
Portinho explicou que, para evitar insegurança jurídica, o texto foi ajustado. A publicidade continuará permitida em casos específicos, como quando a casa de apostas for patrocinadora oficial do evento, detentora dos direitos do estádio ou patrocinadora dos uniformes das equipes, sendo limitada a um anunciante por equipe.
Restrições definidas pelo projeto:
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Proibição de publicidade durante transmissões esportivas ao vivo.
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Vedação de divulgação de odds (cotações) dinâmicas em tempo real, exceto nos sites e apps dos operadores.
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Proibição de publicidade em mídia impressa.
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Restrição ao uso de atletas, ex-atletas (menos de cinco anos aposentados), artistas, comunicadores e influenciadores.
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Proibição de campanhas que associem apostas a sucesso financeiro, emprego, solução de dívidas ou investimentos.
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Proibição de conteúdos destinados ao público infantojuvenil, incluindo o uso de personagens, mascotes ou IA.
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Vedação de publicidade sexista, discriminatória ou que objetifique o corpo humano.
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Impedimento de patrocínio a árbitros e membros da arbitragem.
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Proibição de publicidade em estádios, com exceções para patrocinadores oficiais.
Permissões estabelecidas:
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Anúncios em TV, streaming e internet, entre 19h30 e 24h.
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Publicidade em rádio, das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
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Divulgação nas transmissões esportivas nos 15 minutos antes do início e 15 minutos após o término.
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Publicidade nos próprios sites e aplicativos dos operadores, em qualquer horário, mediante acesso voluntário do usuário.
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Marcas de patrocinadores podem ser exibidas em chamadas de transmissão, entre 21h e 6h, sem convite ou promessa de ganhos.
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Publicidade direcionada apenas para usuários autenticados e maiores de 18 anos nas redes sociais, com opção de desativação.
Atenção obrigatória nas campanhas:
Todas as peças publicitárias deverão conter, de forma clara e ostensiva, a frase:
“Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família.”
Patrocínio e restrições adicionais:
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Bets podem patrocinar equipes esportivas, exceto no uniforme de atletas menores de 18 anos.
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Venda de uniformes infantis não poderá conter marcas de casas de apostas.
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Patrocínios culturais, jornalísticos e esportivos podem ocorrer, desde que restritos à exposição da marca, sem apelos publicitários.
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Operadoras de bets poderão utilizar leis de incentivo fiscal para patrocinar projetos culturais e esportivos.
Responsabilidade solidária:
Se as plataformas digitais, veículos de mídia ou provedores de internet não removerem conteúdos irregulares após notificação do Ministério da Fazenda, responderão de forma solidária pelos danos, conforme o novo texto aprovado.
*Com informações da Agência Senado.
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