Câmara dos Deputados aprova ampliação do uso de recursos do Fundo Social do pré-sal

Medida Provisória 1291/25 amplia destinação de verbas para áreas sociais, infraestrutura e habitação.
Medida Provisória 1291/25 amplia destinação de verbas para áreas sociais, infraestrutura e habitação.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25/06/2025) a Medida Provisória (MP) 1291/25, que amplia as possibilidades de uso dos recursos do Fundo Social do pré-sal. O texto autoriza a aplicação das verbas em projetos de infraestrutura social, habitação popular e ações de enfrentamento a calamidades públicas. A proposta segue agora para análise no Senado Federal.

A medida foi aprovada com base no substitutivo apresentado pelo relator da comissão mista, deputado José Priante (MDB-PA). O novo texto incorpora ações voltadas à infraestrutura hídrica, segurança alimentar e nutricional, além de defesa dos direitos dos povos indígenas e gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Recursos para habitação e segurança alimentar

A proposta estabelece que, no caso de habitações de interesse social, os recursos devem beneficiar famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, com possibilidade de ampliação das faixas de renda dos beneficiários por parte do Ministério das Cidades.

O relator também propôs que os valores aplicados em habitação e segurança alimentar sigam distribuição regional obrigatória, sendo 30% destinados ao Nordeste, 15% ao Norte e 10% ao Centro-Oeste.

Educação e saúde receberão 5% dos recursos por cinco anos, além dos 50% já previstos para educação até o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

Origem dos recursos e novas finalidades

O Fundo Social é composto por receitas provenientes dos royalties federais, do bônus de assinatura em outorgas e da comercialização de petróleo sob o regime de partilha. Antes da MP, a legislação restringia a aplicação do fundo a áreas como educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

Com a nova medida, a atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS) será ampliada. O órgão deverá indicar no Orçamento da União os órgãos aptos a receber recursos e publicar as informações sobre todas as transferências e gastos do fundo.

Revisão legal e regras para financiamento

A MP revoga 11 artigos da lei original do Fundo Social, entre eles dispositivos que definiam como objetivo a formação de poupança pública de longo prazo e a política de investimentos do fundo.

A nova regra autoriza o uso de recursos do fundo para financiar linhas de crédito em fundos públicos ou em políticas públicas legalmente instituídas. No entanto, os recursos não poderão ser utilizados para concessão de garantias, e os riscos das operações de crédito não serão assumidos pela União.

As condições financeiras das linhas de crédito serão definidas, quando necessário, pelo CDFS e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), abrangendo prazos, comissões de administração e riscos.

Renúncia fiscal e isenção tributária

O relator também incluiu previsão de isenção de tributos sobre os recursos do Fundo Social destinados às operações de crédito reembolsáveis. A isenção abrange IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins entre 2026 e 2030. A Casa Civil será responsável pelo acompanhamento e avaliação do impacto fiscal do benefício.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.