A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em última discussão, o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais, de autoria do Poder Executivo. O texto será sancionado nos próximos dias pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, conforme comunicado oficial feito pelo presidente da Casa Legislativa, vereador Marcos Lima.
O objetivo da iniciativa é possibilitar que contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, regularizem pendências com o município por meio de condições especiais de pagamento, com descontos escalonados e parcelamentos facilitados.
Débitos abrangidos pelo programa
Serão contemplados débitos de qualquer natureza, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou não e incluídos ou a incluir em cadastros de inadimplência, como Serasa e SPC. Também poderão ser incluídos débitos em parcelamentos anteriores não cumpridos, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até a data da promulgação da lei.
Estão excluídas apenas as multas relacionadas à legislação de trânsito e ao meio ambiente.
Modalidades de pagamento e descontos
Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 36 vezes mensais e sucessivas, com os seguintes descontos sobre juros, multas e encargos:
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À vista: 100% de redução
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Parcelamento em até 12 vezes: 70% de redução
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Parcelamento entre 13 e 24 vezes: 50% de redução
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Parcelamento entre 25 e 36 vezes: 35% de redução
A primeira parcela deverá corresponder, no mínimo, a 10% do valor total do débito consolidado.
Valores mínimos das parcelas
Os valores mínimos das parcelas serão fixados conforme o perfil do contribuinte:
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Pessoa física e MEI: R$ 150
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Firma individual e microempresa: R$ 250
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Empresa de pequeno porte: R$ 350
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Demais pessoas jurídicas: R$ 600
Condições legais e consequências do inadimplemento
A adesão ao parcelamento implicará em confissão irrevogável e irretratável da dívida por parte do contribuinte, com desistência de ações ou recursos administrativos e judiciais.
Em caso de inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado e os débitos retornarão ao status de cobrança integral, incluindo inscrição em dívida ativa, protesto cartorário, execução fiscal e negativação nos serviços de proteção ao crédito.
Débitos já parcelados anteriormente poderão ser repactuados para inclusão no novo programa, mediante requisição formal junto à Secretaria Municipal da Fazenda e assinatura de termo de confissão de dívida.
Compensação fiscal e divulgação
Os benefícios concedidos no âmbito do programa serão compensados por meio do aumento da arrecadação municipal, em conformidade com os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Prefeitura de Feira de Santana está autorizada a divulgar o programa em canais oficiais e veículos de comunicação como rádio, TV, internet e jornais.
A lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos imediatos. Mesmo antes da regulamentação complementar, os contribuintes já podem aderir com base nas condições previstas no texto legal aprovado.
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