O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, nesta quarta-feira (25/06/2025), a promoção do juiz substituto de 2º grau Demetrius Gomes Cavalcanti ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão foi fundamentada no descumprimento da Resolução CNJ nº 525/2023, que estabelece ações afirmativas para ampliar a participação feminina na segunda instância do Judiciário.
A promoção havia sido aprovada na terça-feira (24/06/2025), durante sessão do pleno do TJDFT, por 22 votos a 13, com a escolha de uma lista mista composta exclusivamente por magistrados homens. As desembargadoras Maria Ivatonia, Nilsoni de Freitas e Sandra Reves se abstiveram de votar em protesto contra a ausência de candidatas na lista.
Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a decisão do tribunal violou a norma do Conselho, que obriga a alternância entre listas mistas e exclusivamente femininas para promoções por merecimento nos tribunais que tenham menos de 40% de mulheres no segundo grau.
Resolução 525/2023 e o índice de participação feminina
De acordo com a Resolução 525, aprovada em 2023, os tribunais com participação feminina inferior a 40% entre os desembargadores devem adotar sistemática de alternância entre listas mistas e femininas para promoções por merecimento. Atualmente, o TJDFT possui apenas 28,9% de mulheres ocupando cargos de desembargadora.
Durante a sessão que aprovou a lista masculina, a maioria dos membros do tribunal considerou que a promoção por antiguidade de uma juíza ocorrida em 2023 já teria atendido à exigência de alternância. No entanto, Barroso esclareceu que a regra se aplica exclusivamente às promoções por merecimento, tornando irrelevante o critério de antiguidade nesse contexto.
Consequências da decisão do CNJ
A decisão do CNJ determina que o TJDFT elabore nova lista, exclusivamente com candidatas mulheres, e concedeu prazo de cinco dias para o tribunal prestar esclarecimentos. Até a apresentação das informações, a suspensão da promoção permanece vigente, podendo se tornar definitiva caso não haja justificativa que atenda aos parâmetros legais da resolução.
A medida foi coassinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que reafirmou a incompatibilidade da promoção de dois homens consecutivamente por mérito, nos termos estabelecidos pela Resolução 525.
Impactos e debate interno
O episódio reabre o debate sobre a representatividade de gênero no Poder Judiciário brasileiro, especialmente nas instâncias superiores. A resolução do CNJ visa corrigir distorções históricas e promover equilíbrio na composição dos tribunais, por meio de critérios objetivos e normativos.
*Com informações da Agência Brasil.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




