O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou o prazo de vigência de quatro medidas provisórias (MPs) por mais 60 dias, conforme publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12/06/2025). Entre as medidas prorrogadas estão a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a regulamentação da adesão de estados ao programa de pagamento de dívidas públicas. As MPs têm força de lei, mas dependem de aprovação do Congresso para conversão definitiva.
Funcionamento das medidas provisórias
As MPs são editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência, com validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período. Caso não sejam analisadas nesse prazo, perdem a eficácia e trancam a pauta do Congresso. A tramitação envolve análise por comissões mistas ou pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), dependendo do conteúdo.
Das quatro MPs prorrogadas, três ainda aguardam a instalação das comissões mistas, enquanto uma trata de matéria orçamentária e está em análise na CMO.
Atualização do Imposto de Renda
A MP 1.294/2025, publicada em 14 de abril, amplia a faixa de isenção do IRPF para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos atuais. A medida corrige a defasagem da tabela anterior, que considerava isenção até R$ 2.824, valor desatualizado após o reajuste salarial. Com a prorrogação, o prazo para análise desta MP se estende até 25 de agosto.
Em paralelo, o governo enviou à Câmara o projeto de lei PL 1.087/2025, que propõe isenção para rendas de até R$ 5 mil, compensada por aumento da tributação para quem ganha acima de R$ 600 mil anuais. O projeto está em tramitação.
Programa de Pagamento de Dívidas dos Estados
A MP 1.295/2025 regula o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar 212/2025. A medida trata da transferência de ativos estaduais à União e estabelece regras para dois fundos federativos: o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF), ambos administrados pelo Banco do Brasil, com patrimônio segregado.
A MP também autoriza a contratação direta do BNDES para avaliação dos ativos ofertados pelos estados, considerando o valor líquido para amortização das dívidas. O prazo para aprovação foi prorrogado até 26 de agosto.
Benefícios previdenciários e análise de processos
A MP 1.296/2025 busca acelerar a análise de processos judiciais e administrativos relacionados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de facilitar avaliações sociais e otimizar serviços médico-periciais, com atuação conjunta de servidores do INSS e peritos médicos federais. A medida prevê pagamentos extras para esses profissionais, sem incorporação salarial ou efeitos previdenciários. O prazo para votação foi prorrogado até 26 de agosto.
Crédito extra para reforço de segurança no STF
A única MP que já tramita em comissão é a MP 1.297/2025, que libera R$ 27,4 milhões extras para reforço da segurança do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo compra de equipamentos, obras e contratação de profissionais terceirizados. A medida foi editada durante o andamento dos processos relativos aos ataques de 8 de janeiro de 2023. Seu prazo foi prorrogado até 28 de agosto.
Medidas provisórias com validade expirado
Além das prorrogações, o presidente do Senado declarou a perda de validade de sete MPs que não foram votadas em mais de 120 dias, com expiração em 2 de junho. Entre elas estão:
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MP 1.287/2025, que previa indenização a vítimas do vírus Zika;
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MP 1.288/2025, que tratava do sigilo das transações financeiras e uso do Pix;
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MPs 1.283/2024 e 1.282/2024, que abriram créditos para ações emergenciais no Rio Grande do Sul;
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MP 1.285/2024, com crédito para auxílio a pescadores artesanais;
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MP 1.281/2024, que liberou recursos para ministérios em ações contra desastres naturais;
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MP 1.286/2024, que criou novas carreiras no serviço público e alterou remunerações.
Conforme a Constituição, MPs perdem a validade se não forem votadas no prazo legal, cabendo ao Congresso promulgar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes.
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