STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos ilegais

Ministros avaliam mudanças na aplicação do Marco Civil da Internet para plataformas digitais.
Ministros avaliam mudanças na aplicação do Marco Civil da Internet para plataformas digitais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para responsabilizar redes sociais e plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários, mesmo sem decisão judicial prévia. Com seis votos favoráveis e um contrário, a Corte avança na definição de novos parâmetros de responsabilização das empresas de tecnologia.

A decisão está sendo tomada no julgamento que analisa dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Até o momento, prevalece o entendimento de que as plataformas podem ser responsabilizadas por não remover conteúdos ilícitos após serem notificadas, mesmo sem ordem judicial. A Corte ainda definirá como essa responsabilização será operacionalizada na prática.

O voto que consolidou a maioria foi proferido pelo ministro Gilmar Mendes, que criticou o atual regime jurídico. Segundo ele, o Marco Civil, em sua redação vigente, representa um “véu da irresponsabilidade” ao isentar plataformas de responsabilidade por conteúdos ilegais gerados por terceiros. Mendes defendeu a necessidade de revisão dessa lógica diante do cenário atual de disseminação de desinformação e discurso de ódio.

O ministro Flávio Dino também votou pela responsabilização das empresas, afirmando que “liberdade regulada é a única liberdade possível em uma democracia”. Para Dino, a ausência de responsabilização efetiva compromete a proteção de direitos fundamentais e contribui para a propagação de práticas ilícitas no ambiente digital.

A decisão poderá alterar o entendimento jurisprudencial construído desde a sanção do Marco Civil da Internet, que, até agora, estabelecia que provedores só seriam obrigados a remover conteúdos mediante ordem judicial. Com a nova orientação, plataformas poderão ter de retirar material ilegal apenas após notificação extrajudicial, assumindo o risco de sanções caso não o façam.

O ministro relator do caso ainda deve apresentar proposta de diretrizes práticas para aplicação da nova interpretação, incluindo critérios objetivos sobre o que configura conteúdo ilegal e os prazos razoáveis para retirada após notificação.

A decisão do STF tem potencial impacto direto sobre a atuação de grandes empresas de tecnologia, como Meta, Google e X (antigo Twitter), que operam redes sociais no Brasil. Também poderá influenciar o debate legislativo em curso sobre regulação de plataformas e combate à desinformação.

*Com informações da Sputnik News.


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