O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta segunda-feira (09/06/2025), às 14 horas, os interrogatórios dos réus do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado ocorrida após as eleições presidenciais de 2022. Os depoimentos, que se estendem até sexta-feira (13/06/2025), ocorrerão na sala da Primeira Turma da Corte e serão transmitidos ao vivo pela TV Justiça.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, será responsável pelos interrogatórios. O primeiro a prestar depoimento será o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro e delator no processo.
A oitiva dos demais réus será realizada a partir das 9h dos dias subsequentes, obedecendo à ordem alfabética. Participarão dos interrogatórios, além do relator, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e os advogados de defesa dos acusados, que também poderão fazer perguntas.
O único depoimento a ser realizado por videoconferência será o do general Walter Braga Netto, que está preso desde dezembro de 2024. Ele é acusado de obstrução de justiça e de tentativa de acesso indevido ao conteúdo da delação de Mauro Cid.
Lista dos réus convocados para interrogatório
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Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator;
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Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
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Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
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Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
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Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
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Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
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Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
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Walter Braga Netto, general da reserva e ex-candidato a vice-presidente.
Os réus são acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A fase de interrogatórios marca uma das etapas finais da ação penal. A previsão do STF é que o julgamento de mérito ocorra no segundo semestre de 2025. Em caso de condenação, os réus poderão receber penas superiores a 30 anos de prisão.
Todos os acusados têm o direito, assegurado pela Constituição, de não responder a perguntas que possam resultar em autoincriminação, conforme previsto nas garantias do processo penal brasileiro.
*Com informações da Agência Brasil.
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