A Confederação Nacional da Indústria (CNI) manifestou apoio à regulamentação da Lei nº 14.301/2022, que estabelece o Marco Legal da Cabotagem, após a publicação do decreto presidencial na quinta-feira (17/07/2025), no Diário Oficial da União. A medida regulamenta o programa BR do Mar, voltado à ampliação do transporte de cargas por vias marítimas e fluviais entre portos nacionais.
A lei, sancionada em janeiro de 2022, aguardava a normatização por parte do Poder Executivo para definir regras e procedimentos operacionais. O decreto publicado viabiliza a implementação prática do BR do Mar e determina diretrizes para o afretamento de embarcações, uso de embarcações sustentáveis e acesso aos incentivos do programa.
Segundo o diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, a regulamentação proporciona segurança jurídica e condições para o crescimento da navegação de cabotagem no país.
“Teremos maior clareza nas operações de transporte de cargas, o que vai estimular o desenvolvimento do setor”, declarou Muniz.
Transporte por cabotagem deve ganhar espaço na matriz logística
A navegação de cabotagem, caracterizada pelo transporte entre portos de um mesmo país, representa atualmente 11% da matriz de transportes brasileira. A expectativa com a regulamentação é de aumentar o uso do modal, aproveitando os 8 mil km de faixa litorânea do Brasil e promovendo maior eficiência logística.
Para Ramon Cunha, especialista em Políticas e Indústria da CNI, o decreto representa uma oportunidade para o fortalecimento da indústria naval, considerada estratégica. Ele destaca que o setor recebeu recentemente investimentos da ordem de R$ 22 bilhões por meio do Fundo da Marinha Mercante.
Sustentabilidade e critérios ambientais ainda serão definidos
Durante a cerimônia de assinatura do decreto, realizada em terça-feira (16/07/2025), em Brasília, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, afirmou que a regulamentação trará impacto positivo nos custos logísticos e contribuirá para a agenda de descarbonização. Segundo ele, o programa pode reduzir custos logísticos entre 20% e 60%.
A CNI considerou positiva a inclusão de critérios de sustentabilidade nas regras de afretamento, mas apontou que a definição do que caracteriza uma embarcação sustentável ainda depende de portaria específica. A entidade alerta que exigências excessivamente rigorosas podem limitar a adesão ao modal.
“O modal da cabotagem já é seis vezes menos poluente do que o rodoviário, considerando volume e distância. Impor critérios ambientais mais restritivos que os internacionais pode desestimular sua ampliação”, avaliou Cunha.
Perspectivas de investimento e crescimento
O ministro Costa Filho também apresentou dados sobre o crescimento do setor. Em 2024, o movimento de contêineres no Brasil cresceu 18%, com aumento de 7% nos portos públicos e de 5% no setor portuário como um todo. Entre 2013 e 2022, foram realizados 41 leilões portuários, com investimentos superiores a R$ 6 bilhões.
Até 2026, o governo pretende realizar mais de 60 leilões, estimando R$ 30 bilhões em investimentos. Um dos destaques é o leilão do Tecon Santos 10, previsto para ocorrer antes do final de 2025, e que deve dobrar a capacidade de movimentação de contêineres no Porto de Santos, considerado o maior leilão da história do setor portuário brasileiro.










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