DETRAN Bahia passa a permitir indicação online do real infrator de multas de trânsito

Nova funcionalidade está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito e no Portal da Senatran.
Nova funcionalidade está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito e no Portal da Senatran.

Os proprietários de veículos da Bahia já podem realizar a indicação digital do real infrator de uma infração de trânsito, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e do Portal de Serviços da Senatran. A funcionalidade foi disponibilizada nesta terça-feira (15/07/2025), sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos físicos.

A Indicação Online de Real Infrator é resultado de uma parceria entre o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A adesão do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran/BA) permite que a ferramenta passe a atender também os condutores e proprietários de veículos do estado, integrando-se a uma iniciativa já presente em outras unidades da federação.

Com a nova funcionalidade, o processo se torna digital, mais rápido e seguro, substituindo a necessidade de envio físico de documentos. Todas as etapas são realizadas de forma eletrônica, com login pelo Gov.br ou validação biométrica, por meio de dispositivos móveis ou computadores.

Benefícios da digitalização

A versão digital reduz o tempo de tramitação do processo, aumenta a confiabilidade nas indicações, previne fraudes e amplia o acesso ao serviço público. A ferramenta é aplicada exclusivamente nos casos em que o infrator não seja o proprietário do veículo, desde que a indicação seja feita dentro do prazo legal de 30 dias após a notificação.

A indicação é válida apenas entre pessoas físicas. Tanto o proprietário quanto o condutor indicado devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital e o processo exige aceite eletrônico por parte do condutor indicado.

Como utilizar o serviço

Para acessar a funcionalidade, o usuário deve:

  1. Entrar no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran;

  2. Fazer o login com a conta Gov.br;

  3. Selecionar a opção de indicação de real infrator;

  4. Preencher os dados do condutor responsável;

  5. Solicitar o aceite eletrônico do indicado.

A ferramenta já é utilizada por órgãos de trânsito de diversos estados brasileiros, incluindo Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Distrito Federal, Espírito Santo, Alagoas, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Roraima.

Sobre o aplicativo CDT

A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é o aplicativo oficial da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desenvolvido pelo Serpro. Reúne documentos obrigatórios como a CNH e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), além de oferecer pagamento de multas com desconto, venda digital de veículos, credenciais de estacionamento para idosos, avisos de recall, notificações de vencimento da CNH e campanhas educativas.


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